Corretora é condenada por compartilhar vídeo ofensivo em grupo de condomínio
Justiça de Cuiabá determinou indenização de R$ 5 mil após conteúdo com acusações contra advogado circular em grupos de WhatsApp de moradores

Corretora é condenada por compartilhar vídeo ofensivo em grupo de condomínio
Uma corretora de imóveis foi condenada pela Justiça de Cuiabá a pagar R$ 5 mil por danos morais ao advogado Miguel Zaim após compartilhar, em grupos de WhatsApp do Condomínio Jardim Beira Rio, um vídeo com acusações sem comprovação contra ele. A sentença foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá e homologada pelo juiz Pierro de Faria Mendes.
O caso teve origem na circulação de um vídeo apócrifo e de mensagens que associavam o advogado a supostas irregularidades e atos de corrupção relacionados à administração condominial. Segundo o processo, o conteúdo foi divulgado por meio de um número comercial utilizado pela corretora nos grupos de moradores.
Defesa alegou que apenas encaminhou o conteúdo
Durante o processo, a corretora sustentou que não havia produzido o vídeo e que apenas o teria recebido de terceiros e posteriormente encaminhado. A defesa também questionou a validade das capturas de tela das conversas apresentadas pelo advogado, sob o argumento de que elas não estavam acompanhadas de ata notarial.
A defesa afirmou ainda que a autoria original do material seria atribuída a um terceiro, identificado nas reportagens como o influenciador Cleverson Daleffe. A alegação, porém, não foi suficiente para afastar a responsabilidade atribuída à ré pela Justiça.
Justiça considerou relevante o ato de compartilhar
Na sentença, o entendimento adotado foi de que a responsabilidade civil não se restringe necessariamente à pessoa que produz originalmente um conteúdo ofensivo.
Segundo a decisão, ao receber e voluntariamente encaminhar material de caráter difamatório, a pessoa também contribui para sua circulação e amplia o alcance das afirmações feitas contra terceiros.
A sentença considerou que o vídeo atribuía ao advogado condutas desabonadoras e que a divulgação nos grupos de WhatsApp atingiu sua honra e reputação profissional.
O entendimento adotado no caso reforça uma questão relevante para a comunicação em condomínios: mensagens, vídeos, áudios ou imagens compartilhados em grupos privados não deixam de produzir consequências jurídicas pelo simples fato de o ambiente ser restrito aos moradores.
Conteúdo encaminhado também pode gerar responsabilidade
A decisão destacou que o fato de o vídeo aparecer como conteúdo “encaminhado” não eliminaria a responsabilidade de quem decidiu redistribuí-lo.
Na avaliação registrada na sentença, o compartilhamento voluntário de um material ofensivo pode representar uma nova divulgação da mensagem e ampliar o alcance da acusação.
Isso significa que, em situações envolvendo conflitos entre moradores, síndicos, administradoras ou prestadores de serviço, o encaminhamento de informações não verificadas pode criar um novo problema jurídico, mesmo quando a pessoa que compartilha não tenha participado da produção original do conteúdo.
A questão ganha relevância especialmente em grupos de condomínio, nos quais uma mensagem pode alcançar simultaneamente dezenas ou centenas de moradores.
Indenização foi fixada em R$ 5 mil
Ao definir o valor da reparação, a Justiça considerou elementos como a extensão do dano, a gravidade das ofensas e a repercussão das publicações.
A indenização foi estabelecida em R$ 5 mil por danos morais, com determinação de correção pelo IPCA e acréscimo de juros. A sentença julgou os pedidos apresentados pelo advogado parcialmente procedentes.
Além da reparação financeira, a decisão estabeleceu uma obrigação de não fazer. A corretora ficou proibida de republicar, reencaminhar ou divulgar o vídeo em redes sociais ou outras plataformas digitais sob seu controle.
O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 500, conforme estabelecido judicialmente.
Grupos de condomínio exigem cuidado na comunicação
O episódio também chama atenção para a responsabilidade individual dos participantes de grupos utilizados para tratar de assuntos condominiais.
Embora esses espaços sejam importantes para avisos, comunicação de ocorrências e troca de informações entre moradores, o ambiente coletivo não elimina direitos relacionados à honra, imagem e reputação das pessoas mencionadas nas mensagens.
Acusações sobre irregularidades, desvios, crimes ou condutas inadequadas exigem cuidado especial. Antes de compartilhar uma informação, é necessário considerar sua origem, verificar se existe confirmação dos fatos e evitar a reprodução de afirmações que possam atingir a reputação de alguém sem comprovação.
Para síndicos e administradoras, a situação também reforça a necessidade de estabelecer regras claras de comunicação e orientar moradores sobre a utilização responsável dos canais digitais do condomínio.
Conflitos condominiais podem ganhar dimensão judicial
Discussões que começam em grupos de mensagens podem ultrapassar rapidamente o ambiente interno do condomínio quando envolvem acusações pessoais ou profissionais.
A circulação de um conteúdo para diversos moradores pode aumentar sua repercussão e, dependendo do teor e das circunstâncias, contribuir para a formação de um dano à imagem da pessoa atingida.
No caso analisado pela Justiça de Cuiabá, o ponto central não foi apenas quem produziu originalmente o vídeo, mas a participação da corretora na sua disseminação dentro dos grupos de moradores.
A decisão serve como referência para situações em que informações sensíveis circulam entre condôminos, especialmente quando envolvem acusações que não foram confirmadas por documentos ou decisões judiciais.
Comunicação responsável reduz riscos
Para evitar conflitos e possíveis responsabilizações, a comunicação em grupos condominiais deve priorizar informações objetivas e verificáveis. Questões administrativas podem ser apresentadas pelos canais oficiais do condomínio, enquanto acusações de natureza criminal ou de outra gravidade devem ser encaminhadas às autoridades competentes.
A recomendação também vale para conteúdos recebidos de terceiros. O fato de uma mensagem já estar circulando ou apresentar a indicação de que foi “encaminhada” não comprova a veracidade das informações nela contidas.
No caso julgado em Cuiabá, a Justiça concluiu que o compartilhamento do material contribuiu para a propagação das acusações e atingiu a honra e a reputação profissional do advogado, resultando na condenação por danos morais.
O caso demonstra, portanto, que a responsabilidade pela comunicação digital pode alcançar também quem apenas replica um conteúdo, dependendo das circunstâncias e do caráter ofensivo do material. Em ambientes condominiais, nos quais a convivência depende da interação constante entre moradores, a utilização cuidadosa dos grupos de mensagens pode evitar que conflitos cotidianos evoluam para disputas judiciais.
Corretora é condenada por compartilhar vídeo ofensivo em grupo de condomínio
Uma corretora de imóveis foi condenada pela Justiça de Cuiabá a pagar R$ 5 mil por danos morais ao advogado Miguel Zaim após compartilhar, em grupos de WhatsApp do Condomínio Jardim Beira Rio, um vídeo com acusações sem comprovação contra ele. A sentença foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá e homologada pelo juiz Pierro de Faria Mendes.
O caso teve origem na circulação de um vídeo apócrifo e de mensagens que associavam o advogado a supostas irregularidades e atos de corrupção relacionados à administração condominial. Segundo o processo, o conteúdo foi divulgado por meio de um número comercial utilizado pela corretora nos grupos de moradores.
Defesa alegou que apenas encaminhou o conteúdo
Durante o processo, a corretora sustentou que não havia produzido o vídeo e que apenas o teria recebido de terceiros e posteriormente encaminhado. A defesa também questionou a validade das capturas de tela das conversas apresentadas pelo advogado, sob o argumento de que elas não estavam acompanhadas de ata notarial.
A defesa afirmou ainda que a autoria original do material seria atribuída a um terceiro, identificado nas reportagens como o influenciador Cleverson Daleffe. A alegação, porém, não foi suficiente para afastar a responsabilidade atribuída à ré pela Justiça.
Justiça considerou relevante o ato de compartilhar
Na sentença, o entendimento adotado foi de que a responsabilidade civil não se restringe necessariamente à pessoa que produz originalmente um conteúdo ofensivo.
Segundo a decisão, ao receber e voluntariamente encaminhar material de caráter difamatório, a pessoa também contribui para sua circulação e amplia o alcance das afirmações feitas contra terceiros.
A sentença considerou que o vídeo atribuía ao advogado condutas desabonadoras e que a divulgação nos grupos de WhatsApp atingiu sua honra e reputação profissional.
O entendimento adotado no caso reforça uma questão relevante para a comunicação em condomínios: mensagens, vídeos, áudios ou imagens compartilhados em grupos privados não deixam de produzir consequências jurídicas pelo simples fato de o ambiente ser restrito aos moradores.
Conteúdo encaminhado também pode gerar responsabilidade
A decisão destacou que o fato de o vídeo aparecer como conteúdo “encaminhado” não eliminaria a responsabilidade de quem decidiu redistribuí-lo.
Na avaliação registrada na sentença, o compartilhamento voluntário de um material ofensivo pode representar uma nova divulgação da mensagem e ampliar o alcance da acusação.
Isso significa que, em situações envolvendo conflitos entre moradores, síndicos, administradoras ou prestadores de serviço, o encaminhamento de informações não verificadas pode criar um novo problema jurídico, mesmo quando a pessoa que compartilha não tenha participado da produção original do conteúdo.
A questão ganha relevância especialmente em grupos de condomínio, nos quais uma mensagem pode alcançar simultaneamente dezenas ou centenas de moradores.
Indenização foi fixada em R$ 5 mil
Ao definir o valor da reparação, a Justiça considerou elementos como a extensão do dano, a gravidade das ofensas e a repercussão das publicações.
A indenização foi estabelecida em R$ 5 mil por danos morais, com determinação de correção pelo IPCA e acréscimo de juros. A sentença julgou os pedidos apresentados pelo advogado parcialmente procedentes.
Além da reparação financeira, a decisão estabeleceu uma obrigação de não fazer. A corretora ficou proibida de republicar, reencaminhar ou divulgar o vídeo em redes sociais ou outras plataformas digitais sob seu controle.
O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 500, conforme estabelecido judicialmente.
Grupos de condomínio exigem cuidado na comunicação
O episódio também chama atenção para a responsabilidade individual dos participantes de grupos utilizados para tratar de assuntos condominiais.
Embora esses espaços sejam importantes para avisos, comunicação de ocorrências e troca de informações entre moradores, o ambiente coletivo não elimina direitos relacionados à honra, imagem e reputação das pessoas mencionadas nas mensagens.
Acusações sobre irregularidades, desvios, crimes ou condutas inadequadas exigem cuidado especial. Antes de compartilhar uma informação, é necessário considerar sua origem, verificar se existe confirmação dos fatos e evitar a reprodução de afirmações que possam atingir a reputação de alguém sem comprovação.
Para síndicos e administradoras, a situação também reforça a necessidade de estabelecer regras claras de comunicação e orientar moradores sobre a utilização responsável dos canais digitais do condomínio.
Conflitos condominiais podem ganhar dimensão judicial
Discussões que começam em grupos de mensagens podem ultrapassar rapidamente o ambiente interno do condomínio quando envolvem acusações pessoais ou profissionais.
A circulação de um conteúdo para diversos moradores pode aumentar sua repercussão e, dependendo do teor e das circunstâncias, contribuir para a formação de um dano à imagem da pessoa atingida.
No caso analisado pela Justiça de Cuiabá, o ponto central não foi apenas quem produziu originalmente o vídeo, mas a participação da corretora na sua disseminação dentro dos grupos de moradores.
A decisão serve como referência para situações em que informações sensíveis circulam entre condôminos, especialmente quando envolvem acusações que não foram confirmadas por documentos ou decisões judiciais.
Comunicação responsável reduz riscos
Para evitar conflitos e possíveis responsabilizações, a comunicação em grupos condominiais deve priorizar informações objetivas e verificáveis. Questões administrativas podem ser apresentadas pelos canais oficiais do condomínio, enquanto acusações de natureza criminal ou de outra gravidade devem ser encaminhadas às autoridades competentes.
A recomendação também vale para conteúdos recebidos de terceiros. O fato de uma mensagem já estar circulando ou apresentar a indicação de que foi “encaminhada” não comprova a veracidade das informações nela contidas.
No caso julgado em Cuiabá, a Justiça concluiu que o compartilhamento do material contribuiu para a propagação das acusações e atingiu a honra e a reputação profissional do advogado, resultando na condenação por danos morais.
O caso demonstra, portanto, que a responsabilidade pela comunicação digital pode alcançar também quem apenas replica um conteúdo, dependendo das circunstâncias e do caráter ofensivo do material. Em ambientes condominiais, nos quais a convivência depende da interação constante entre moradores, a utilização cuidadosa dos grupos de mensagens pode evitar que conflitos cotidianos evoluam para disputas judiciais.
Corretora é condenada por compartilhar vídeo ofensivo em grupo de condomínio
Uma corretora de imóveis foi condenada pela Justiça de Cuiabá a pagar R$ 5 mil por danos morais ao advogado Miguel Zaim após compartilhar, em grupos de WhatsApp do Condomínio Jardim Beira Rio, um vídeo com acusações sem comprovação contra ele. A sentença foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá e homologada pelo juiz Pierro de Faria Mendes.
O caso teve origem na circulação de um vídeo apócrifo e de mensagens que associavam o advogado a supostas irregularidades e atos de corrupção relacionados à administração condominial. Segundo o processo, o conteúdo foi divulgado por meio de um número comercial utilizado pela corretora nos grupos de moradores.
Defesa alegou que apenas encaminhou o conteúdo
Durante o processo, a corretora sustentou que não havia produzido o vídeo e que apenas o teria recebido de terceiros e posteriormente encaminhado. A defesa também questionou a validade das capturas de tela das conversas apresentadas pelo advogado, sob o argumento de que elas não estavam acompanhadas de ata notarial.
A defesa afirmou ainda que a autoria original do material seria atribuída a um terceiro, identificado nas reportagens como o influenciador Cleverson Daleffe. A alegação, porém, não foi suficiente para afastar a responsabilidade atribuída à ré pela Justiça.
Justiça considerou relevante o ato de compartilhar
Na sentença, o entendimento adotado foi de que a responsabilidade civil não se restringe necessariamente à pessoa que produz originalmente um conteúdo ofensivo.
Segundo a decisão, ao receber e voluntariamente encaminhar material de caráter difamatório, a pessoa também contribui para sua circulação e amplia o alcance das afirmações feitas contra terceiros.
A sentença considerou que o vídeo atribuía ao advogado condutas desabonadoras e que a divulgação nos grupos de WhatsApp atingiu sua honra e reputação profissional.
O entendimento adotado no caso reforça uma questão relevante para a comunicação em condomínios: mensagens, vídeos, áudios ou imagens compartilhados em grupos privados não deixam de produzir consequências jurídicas pelo simples fato de o ambiente ser restrito aos moradores.
Conteúdo encaminhado também pode gerar responsabilidade
A decisão destacou que o fato de o vídeo aparecer como conteúdo “encaminhado” não eliminaria a responsabilidade de quem decidiu redistribuí-lo.
Na avaliação registrada na sentença, o compartilhamento voluntário de um material ofensivo pode representar uma nova divulgação da mensagem e ampliar o alcance da acusação.
Isso significa que, em situações envolvendo conflitos entre moradores, síndicos, administradoras ou prestadores de serviço, o encaminhamento de informações não verificadas pode criar um novo problema jurídico, mesmo quando a pessoa que compartilha não tenha participado da produção original do conteúdo.
A questão ganha relevância especialmente em grupos de condomínio, nos quais uma mensagem pode alcançar simultaneamente dezenas ou centenas de moradores.
Indenização foi fixada em R$ 5 mil
Ao definir o valor da reparação, a Justiça considerou elementos como a extensão do dano, a gravidade das ofensas e a repercussão das publicações.
A indenização foi estabelecida em R$ 5 mil por danos morais, com determinação de correção pelo IPCA e acréscimo de juros. A sentença julgou os pedidos apresentados pelo advogado parcialmente procedentes.
Além da reparação financeira, a decisão estabeleceu uma obrigação de não fazer. A corretora ficou proibida de republicar, reencaminhar ou divulgar o vídeo em redes sociais ou outras plataformas digitais sob seu controle.
O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 500, conforme estabelecido judicialmente.
Grupos de condomínio exigem cuidado na comunicação
O episódio também chama atenção para a responsabilidade individual dos participantes de grupos utilizados para tratar de assuntos condominiais.
Embora esses espaços sejam importantes para avisos, comunicação de ocorrências e troca de informações entre moradores, o ambiente coletivo não elimina direitos relacionados à honra, imagem e reputação das pessoas mencionadas nas mensagens.
Acusações sobre irregularidades, desvios, crimes ou condutas inadequadas exigem cuidado especial. Antes de compartilhar uma informação, é necessário considerar sua origem, verificar se existe confirmação dos fatos e evitar a reprodução de afirmações que possam atingir a reputação de alguém sem comprovação.
Para síndicos e administradoras, a situação também reforça a necessidade de estabelecer regras claras de comunicação e orientar moradores sobre a utilização responsável dos canais digitais do condomínio.
Conflitos condominiais podem ganhar dimensão judicial
Discussões que começam em grupos de mensagens podem ultrapassar rapidamente o ambiente interno do condomínio quando envolvem acusações pessoais ou profissionais.
A circulação de um conteúdo para diversos moradores pode aumentar sua repercussão e, dependendo do teor e das circunstâncias, contribuir para a formação de um dano à imagem da pessoa atingida.
No caso analisado pela Justiça de Cuiabá, o ponto central não foi apenas quem produziu originalmente o vídeo, mas a participação da corretora na sua disseminação dentro dos grupos de moradores.
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