Corretor é condenado por anúncio irregular
Justiça entendeu que o profissional tinha o dever de verificar a regularidade do imóvel antes de publicar o anúncio, mesmo com uso de plataforma automatizada

A Vara Criminal da comarca de Itapema condenou um corretor de imóveis pela divulgação, na internet, da venda de uma unidade de um empreendimento localizado em Porto Belo, no Litoral Norte de Santa Catarina, que não possuía registro de incorporação. A decisão foi divulgada pelo Poder Judiciário de Santa Catarina e também repercutida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI/SC).
O anúncio estava disponível no site de uma imobiliária da qual o profissional era sócio. Durante o processo, a defesa sustentou que a oferta havia sido inserida automaticamente por uma plataforma contratada pela empresa e que o corretor não tinha conhecimento de que o empreendimento não possuía o registro necessário.
A defesa também argumentou que nenhuma unidade havia sido efetivamente comercializada e que não houve recebimento de valores relacionados ao empreendimento. A Justiça, entretanto, entendeu que essas circunstâncias não afastavam a responsabilidade pela divulgação da oferta.
Sistema automatizado não afastou responsabilidade
Ao analisar o caso, o juízo considerou que o profissional tinha o dever de verificar as informações antes de disponibilizá-las ao público.
A decisão levou em conta, ainda, que o contrato firmado com a empresa responsável pela plataforma estabelecia que cabia à própria imobiliária conferir e validar os dados publicados. Dessa forma, o uso de um sistema automatizado não foi considerado suficiente para afastar a responsabilidade do corretor.
O entendimento reforça que ferramentas utilizadas para automatizar anúncios não substituem a conferência profissional das informações relacionadas aos imóveis ofertados.
Dever profissional exige informações corretas
A decisão também considerou as regras previstas no Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis. Entre as obrigações destacadas está o dever de conhecer as circunstâncias relacionadas ao negócio e fornecer ao público informações corretas e seguras sobre os imóveis anunciados.
Na prática, isso significa que a publicação de uma oferta não deve ser tratada apenas como uma atividade operacional. Antes de disponibilizar um empreendimento ao mercado, o profissional precisa verificar se existem condições legais para sua comercialização e se as informações apresentadas ao consumidor correspondem à situação efetiva do imóvel.
Registro de incorporação é ponto de atenção
O caso chama atenção para uma etapa fundamental da comercialização de empreendimentos imobiliários: a verificação do registro de incorporação.
A documentação permite conferir a regularidade do empreendimento e as condições jurídicas relacionadas à sua comercialização. Para o comprador, essas informações também representam uma camada importante de segurança antes da assinatura de qualquer contrato.
A ausência do registro, portanto, não deve ser tratada como um detalhe burocrático. A situação pode impedir a comercialização regular das unidades e gerar consequências para os profissionais envolvidos na divulgação.
Condenação teve pena substituída
A pena estabelecida pela Justiça foi de um ano de reclusão, inicialmente em regime aberto. Posteriormente, a punição foi substituída por prestação pecuniária, além do pagamento de multa equivalente a cinco salários mínimos.
A decisão estabelece, assim, uma consequência concreta para a divulgação de uma oferta considerada irregular, mesmo diante da alegação de que não houve efetivação da venda ou recebimento de valores.
Alerta para imobiliárias e corretores
O caso também traz um alerta para as imobiliárias que utilizam plataformas automatizadas para cadastrar e divulgar imóveis.
A automação pode facilitar a publicação de anúncios, mas não elimina a necessidade de estabelecer procedimentos internos de conferência. Dados sobre registro, documentação, situação jurídica e características do empreendimento precisam ser validados antes de chegar ao consumidor.
Para as empresas, a adoção de rotinas de verificação pode reduzir riscos e evitar que anúncios irregulares sejam publicados por sistemas que operam de forma automática.
Consumidor também deve verificar documentação
A decisão reforça uma orientação importante para quem pretende adquirir um imóvel: não basta analisar preço, localização e condições de pagamento.
Antes de avançar em uma negociação, o comprador deve procurar informações sobre a regularidade do empreendimento e consultar a documentação correspondente. A atuação de um corretor habilitado também é relevante, mas a análise documental permanece uma etapa essencial da decisão de compra.
Em empreendimentos ainda em fase de incorporação, essa atenção deve ser redobrada, especialmente diante de anúncios que prometem condições de aquisição antecipadas.
Segurança jurídica começa antes do anúncio
O caso de Porto Belo mostra que a responsabilidade no mercado imobiliário pode começar antes mesmo da concretização de uma venda. A simples divulgação de uma oferta pode gerar consequências quando as informações disponibilizadas não correspondem às condições legais do empreendimento.
Para corretores e imobiliárias, a principal lição está na necessidade de conferir a documentação e a regularidade dos imóveis antes da publicação dos anúncios. Para os consumidores, o episódio reforça a importância de não considerar a publicidade como prova suficiente da regularidade de um empreendimento.
A decisão também evidencia que a tecnologia deve ser utilizada como ferramenta de apoio, e não como substituta da responsabilidade profissional. Em um mercado imobiliário cada vez mais digital, a conferência das informações continua sendo uma etapa indispensável para garantir maior segurança jurídica nas negociações.
Fonte: VISOR NOTÍCIAS