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Juridico

Conversa no WhatsApp com portaria de condomínio é aceita pela Justiça como prova de bem de família em decisão do TJSP

Tribunal manteve a impenhorabilidade de imóvel após reconhecer mensagens com a portaria, contas e comprovantes como provas suficientes de residência familiar

Conversa no WhatsApp com portaria de condomínio é aceita pela Justiça como prova de bem de família em decisão do TJSP
Foto: Imagem ilustrativa

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão que reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel considerado bem de família, em um caso que chamou atenção pelo tipo de prova aceita pelo Judiciário: conversas no WhatsApp com a portaria do condomínio.

O julgamento foi concluído na última terça-feira (16/12) pela 11ª Câmara de Direito Privado, ao analisar um agravo de instrumento interposto contra decisão da Justiça de Limeira, que havia determinado o levantamento da penhora do imóvel pertencente a uma devedora.

A restrição havia sido imposta em uma execução de título extrajudicial movida pelo Bradesco contra uma empresa e sua representante legal. Em sua defesa, a devedora alegou que o imóvel penhorado era sua residência familiar, adquirido por meio de alienação fiduciária, modalidade em que o próprio bem funciona como garantia da dívida.

Para comprovar a condição de bem de família, a executada apresentou comprovantes de pagamento de condomínio, contas de consumo e, de forma inédita, “prints” de conversas mantidas via WhatsApp com a portaria do condomínio, demonstrando a ocupação regular do imóvel como moradia.

No recurso, o banco sustentou que não haveria documentação suficiente para caracterizar o imóvel como bem de família, alegando, inclusive, a inexistência de escritura pública em nome da devedora. No entanto, o argumento não foi acolhido pelo colegiado.

A relatora do caso, desembargadora Cristina Di Giaimo Caboclo, destacou que a legislação assegura a impenhorabilidade de um único imóvel destinado à residência do devedor. Segundo a magistrada, o conjunto probatório apresentado foi suficiente para comprovar a utilização do imóvel como moradia familiar.

Além dos documentos e das conversas com a portaria, a decisão também considerou relevante o fato de a citação da devedora ter sido realizada no próprio endereço do imóvel, o mesmo informado como residência na cédula de crédito bancário.

Com isso, o TJSP manteve a liberação da constrição e determinou que a decisão seja comunicada à Justiça de Limeira. O caso reforça a tendência do Judiciário em admitir provas digitais e registros condominiais como elementos válidos para a comprovação de fatos relevantes em disputas envolvendo direito imobiliário e execuções judiciais.

Fonte: Diário de Justiça