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Juridico

Construtora tem 6 meses para corrigir falhas graves em condomínio de Limeira após decisão judicial

Justiça condena empresa por vícios construtivos em condomínio entregue há mais de 10 anos; falhas incluem infiltrações, rachaduras e problemas de acessibilidade

Construtora tem 6 meses para corrigir falhas graves em condomínio de Limeira após decisão judicial
Foto: Imagem ilustrativa

A Justiça da cidade de Limeira, no interior de São Paulo, determinou que a construtora e a incorporadora responsáveis por um condomínio residencial com três torres de 15 andares realizem a correção de diversos vícios construtivos no prazo máximo de seis meses. A sentença, proferida pela 1ª Vara Cível, atende a uma ação movida pelo próprio condomínio e prevê multa diária em caso de descumprimento.

O empreendimento, entregue em 2013, enfrenta desde a sua inauguração uma série de problemas técnicos e estruturais, que se agravaram com o tempo e impactam diretamente a qualidade de vida e a segurança dos moradores.

Entre os vícios apontados por laudo técnico judicial estão:

  • Infiltrações recorrentes nos halls de entrada, garagens e áreas comuns;
  • Rachaduras e trincas visíveis nas fachadas das torres;
  • Telhas danificadas e mal encaixadas, expondo a estrutura às intempéries;
  • Desníveis de até 6 centímetros no piso das áreas externas, gerando riscos de acidentes;
  • Rampas de acessibilidade em desacordo com as normas técnicas;
  • Problemas nas instalações hidráulicas e elétricas;
  • Equipamentos do playground com defeitos e comprometimento da segurança infantil.

As empresas rés alegaram, em sua defesa, que parte dos danos teria sido causada por falta de manutenção adequada por parte do condomínio, e que outras falhas teriam origem em modificações feitas posteriormente pelos próprios moradores. No entanto, o juízo não acatou as justificativas e considerou, com base no laudo pericial, que os vícios são de origem construtiva (endógena) e não atribuíveis ao uso ou à má conservação.

Segundo o juiz responsável pelo caso, "o conjunto de falhas apontadas no laudo pericial técnico demonstra vícios ocultos decorrentes de execução inadequada da obra, cuja responsabilidade recai sobre a construtora e a incorporadora, independentemente de culpa".

A sentença fixou o prazo de 180 dias para que todas as correções sejam realizadas, contados a partir do trânsito em julgado ou da notificação judicial. O descumprimento implicará multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

O caso evidencia a importância de laudos técnicos bem fundamentados e do papel ativo dos síndicos e gestores condominiais na fiscalização das condições estruturais de seus empreendimentos. Também reforça a jurisprudência consolidada sobre a responsabilidade objetiva das construtoras e incorporadoras por vícios construtivos ocultos, mesmo após anos da entrega da obra.

O Condomínio Interativo reforça a importância da contratação de empresas especializadas para realizar inspeções periódicas e acompanhar tecnicamente a evolução de patologias construtivas, possibilitando ações judiciais embasadas e com maior chance de êxito.

Fonte: Diário de Justiça