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Juridico

MRV deve corrigir falhas em condomínio de Cuiabá

Decisão judicial determina que empresa execute reparos em até 30 dias após identificação de vícios que comprometem segurança e funcionalidade do condomínio

Construtora MRV é obrigada a reparar falhas estruturais em condomínio de Cuiabá
Foto: Foto: Reprodução

Justiça determina que MRV Engenharia realize reparos no Condomínio Chapada dos Lírios em Cuiabá

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a construtora MRV Engenharia realize, em até 30 dias, reparos estruturais no Condomínio Chapada dos Lírios, localizado na capital mato-grossense. A decisão ocorre após laudos técnicos encomendados pelos moradores apontarem falhas graves no empreendimento entregue em outubro de 2023.

Entre os problemas identificados estão o afundamento do poço de visita, comprometendo a segurança do acesso; ausência de canaleta de drenagem, causando erosões; buracos sob o muro de divisa, com risco de desabamento; e tampas de caixas de gordura e sabão soltas, sem vedação adequada.

O juiz destacou que os vícios de construção se enquadram no período de garantia legal de cinco anos e que a resistência da MRV em realizar os reparos, mesmo após notificações extrajudiciais e chamados técnicos, é injustificada. A decisão liminar exige a correção de todos os problemas apontados e prevê multa diária de R$ 1.000 caso as obras não sejam concluídas no prazo estipulado.

Caso os reparos não possam ser finalizados dentro de 30 dias, a construtora deverá apresentar um cronograma detalhado para a conclusão das correções. Entre as obrigações estão reparar o poço de visita, instalar a canaleta de drenagem, fechar os buracos no muro e vedar corretamente as tampas das caixas de gordura e sabão, incluindo divisórias internas.

Especialistas em engenharia civil e direito imobiliário ressaltam que decisões como esta reforçam a responsabilidade das construtoras e a importância da fiscalização por parte dos conselhos de condomínio. A ação garante maior segurança para os moradores e preserva a funcionalidade do empreendimento.

O caso evidencia a necessidade de atenção aos prazos legais de garantia e demonstra que falhas construtivas, mesmo após a entrega do empreendimento, podem ser corrigidas judicialmente, protegendo os direitos dos condôminos e prevenindo riscos estruturais graves.

Fonte: FOLHAMAX