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Juridico

Construtora entrega apartamento de R$ 2 milhões com defeitos e é condenada a indenizar casal

Justiça reconhece falhas construtivas e determina ressarcimento por danos materiais e morais após unidade apresentar vícios que comprometiam a habitabilidade.

Construtora entrega apartamento de R$ 2 milhões com defeitos e é condenada a indenizar casal
Foto: Foto: Reprodução

A entrega de um apartamento de R$ 2 milhões com vícios construtivos levou a Justiça a condenar a construtora responsável a indenizar um casal que havia adquirido o imóvel como unidade de alto padrão. A sentença reconheceu falhas graves de qualidade e determinou o ressarcimento por danos materiais e morais após a comprovação de problemas que comprometeram a habitabilidade da residência.

De acordo com informações do processo, os compradores perceberam, logo após a entrega das chaves, uma série de defeitos que incluíam falhas de acabamento, infiltrações, manchas em paredes, problemas de nivelamento e irregularidades técnicas incompatíveis com o padrão anunciado pela construtora. Mesmo após diversas solicitações formais, os reparos realizados foram considerados insuficientes, o que motivou a ação judicial.

O Judiciário concluiu que houve evidente quebra da expectativa legítima do consumidor, além de violação das normas de qualidade previstas nas legislações de defesa do consumidor e nas normas técnicas da construção civil. A decisão também destacou que a responsabilidade da construtora é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa, bastando demonstrar o defeito e o dano causado ao comprador.

Além da indenização por danos materiais, referentes aos prejuízos financeiros decorrentes dos reparos e dos transtornos enfrentados, o casal também receberá compensação por danos morais, considerando o desgaste emocional e a frustração diante da entrega de um imóvel que não atendia às condições mínimas de uso e conforto.

O caso serve como alerta para consumidores e profissionais da gestão condominial sobre a importância de inspeções minuciosas, documentação de vícios construtivos e atuação técnica especializada na identificação de falhas estruturais ou de acabamento. Para construtoras e incorporadoras, a decisão reforça a necessidade de rigor no controle de qualidade e no cumprimento das especificações contratuais.

A sentença também destaca o papel dos condomínios na identificação precoce de problemas construtivos, especialmente em empreendimentos recém-entregues, contribuindo para a segurança, habitabilidade e valorização patrimonial dos moradores.

Fonte: Olhar juridico