Construtora e imobiliária são condenadas após vazamentos tornarem apartamento inabitável
Justiça reconhece danos materiais e morais a casal que precisou deixar o imóvel devido a alagamentos causados por obras mal executadas; mulher estava grávida de gêmeos.

Imobiliária e construtora são condenadas a indenizar casal após sucessivos vazamentos em apartamento alugado em Brasília
Decisão reconhece falha na prestação de serviços, danos materiais e morais; imóvel ficou temporariamente inabitável
Brasília — O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Agora Imobiliária e a Casaforte Construções e Incorporações S/A a indenizar um casal que enfrentou graves problemas estruturais em um apartamento alugado, decorrentes de vazamentos recorrentes e alagamentos provocados por obras mal executadas no próprio edifício.
A sentença, divulgada nesta semana, determinou que as empresas devem arcar tanto com os danos materiais, que incluem custos com hospedagem, lavanderia, limpeza e perda de bens pessoais, quanto com os danos morais, em razão do abalo psicológico sofrido pelos moradores — em especial pela autora do processo, que estava grávida de gêmeos no período dos incidentes.
Imóvel inabitável e rotina completamente afetada
De acordo com os autos, durante as obras realizadas no condomínio, ocorreram dois grandes vazamentos no imóvel, causando alagamentos de grandes proporções, que não apenas comprometeram móveis, objetos e roupas dos moradores, como também tornaram o apartamento temporariamente inabitável, obrigando o casal a buscar hospedagem alternativa.
Os problemas estruturais afetaram diretamente a rotina dos autores, que relataram enfrentar prejuízos financeiros expressivos e um elevado nível de estresse e desconforto, agravado pela gestação de risco da autora.
Empresas tentaram se eximir da responsabilidade
Na defesa, tanto a imobiliária quanto a construtora tentaram minimizar a gravidade dos danos. Alegaram que os vazamentos não teriam sido suficientes para comprometer a habitabilidade do imóvel e que os valores solicitados pelos autores seriam desproporcionais.
No entanto, a tese das empresas foi rejeitada pelo juízo, que considerou robustas as provas documentais, fotos, vídeos e laudos anexados ao processo, confirmando a extensão dos danos e a responsabilidade direta das rés pelos problemas estruturais.
Decisão judicial reconhece falha na prestação de serviço
Na sentença, o juiz destacou que os alagamentos sucessivos demonstram evidente falha na execução das obras e na manutenção do imóvel, configurando clara falha na prestação de serviços, tanto da administradora imobiliária quanto da construtora responsável pela edificação.
A decisão determinou que as empresas indenizem o casal pelos seguintes valores:
- R$ 4.820,00 referentes às despesas com hospedagem, equivalentes a um mês de aluguel;
- R$ 924,40 para cobrir custos com lavanderia, faxinas e produtos de limpeza utilizados para mitigar os danos;
- R$ 5.271,92 pelos bens pessoais danificados pelos vazamentos e alagamentos.
Além disso, foram fixadas indenizações por danos morais, no valor de R$ 3 mil para a autora, considerando seu estado de gravidez de gêmeos e os riscos decorrentes do estresse enfrentado, e R$ 2 mil para o autor, pelos transtornos sofridos.
Decisão cabe recurso, mas reforça dever de zelo das empresas
Embora a decisão ainda seja passível de recurso, ela serve como um precedente relevante no setor imobiliário e condominial, reforçando que tanto construtoras quanto imobiliárias têm o dever legal de assegurar a habitabilidade, segurança e qualidade dos imóveis locados ou vendidos.
O magistrado foi enfático ao afirmar que, quando um imóvel se torna inabitável em razão de vícios de construção ou má execução de serviços, caracteriza-se, de forma inequívoca, a falha na prestação de serviços, o que gera o dever de indenizar os prejudicados.
Este caso acende um importante alerta para síndicos, administradoras de condomínio, gestores imobiliários e construtoras, evidenciando que a fiscalização rigorosa, manutenção preventiva e transparência na gestão de obras são fundamentais para evitar litígios, prejuízos e a perda de credibilidade no mercado.
Fonte: TJDFT