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Juridico

Condomínio sem muro: construtora condenada em Cuiabá

Decisão da 9ª Vara Cível de Cuiabá exige indenização de R$ 10 mil por danos morais após empreendimento ser entregue incompleto, sem muro de segurança para os moradores

Construtora é condenada por entregar condomínio sem muro de fechamento
Foto: Foto: Reprodução

Uma decisão recente da 9ª Vara Cível de Cuiabá condenou a construtora Mais Lar Imobiliária Ltda ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um comprador de unidades em condomínio entregue sem o muro de fechamento previsto no contrato e memorial descritivo. folhamax.com

Segundo o processo, o empreendimento foi entregue sem a barreira de proteção externa, o que comprometeu a segurança dos moradores ao isolar o perímetro da área residencial. O autor da ação relatou que, desde a mudança para a unidade, identificou riscos e tentou constante comunicação com a construtora e a incorporadora, sem resolução concreta.

O juiz responsável avaliou que a falta do muro de fechamento configura inexecução parcial do objeto contratual, com repercussão direta sobre a segurança e a expectativa legítima do comprador. Em sua decisão, o magistrado destacou que “o entregador do empreendimento deve fornecer todas as benfeitorias comuns previstas, garantindo a funcionalidade completa do condomínio”.

Para o setor condominial e imobiliário, o caso serve como alerta para síndicos, conselhos e administradoras:

  • É imprescindível exigir que a entrega do empreendimento contenha todas as obras comuns, áreas de lazer e proteção previstas no memorial descritivo e contrato.
  • A continuidade da ocupação sem as benfeitorias pode gerar passivos de segurança, responsabilidade civil e impactos no valor dos imóveis.
  • Em caso de irregularidades, os condôminos devem envolver o conselho fiscal e buscar auditoria técnica ou assessoria jurídica para avaliar medidas coletivas.

Além disso, o episódio reforça a necessidade de que incorporadoras e construtoras garantam entregas inteiras e conforme o contrato, sob pena de condenações judiciais e cobrança de indenizações. Para ocupações condominiais, a ausência de muramento pode implicar desde invasões, acesso não autorizado até repercussões negativas no seguro predial e no convívio entre moradores.

Para futuros empreendimentos, recomenda-se que a convenção e regulamento do condomínio sejam elaborados apenas após a entrega total das áreas comuns e fechamento do perímetro, pois a ocupação precária pode causar desequilíbrios na gestão condominial e custos adicionais para moradores.

Fonte: FOLHAMAX