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Juridico

Construtora é condenada por desmoronamento em condomínio

TJMG manteve indenização a moradora após falhas de projeto e drenagem provocarem desabamento que interditou vaga e afetou área de lazer

Construtora é condenada após desmoronamento de talude em condomínio de Belo Horizonte
Foto: Perícia apontou que falhas em projetos levaram ao desabamento de talude que sustentava área gourmet (Crédito: Google Gemini / Imagem ilustrativa)

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma construtora responsável por um empreendimento na região Oeste de Belo Horizonte após o desmoronamento de um talude artificial que sustentava uma área gourmet do condomínio. A decisão determinou o pagamento de indenizações a uma moradora que teve a vaga de garagem interditada e sofreu prejuízos decorrentes do episódio.

O imóvel havia sido entregue em 2009. Em janeiro de 2020, aproximadamente uma década depois, o talude que dava sustentação à área de lazer comum desmoronou. Segundo as informações apresentadas no processo, veículos chegaram a ser soterrados e houve preocupação com a segurança dos moradores e a estabilidade do bloco residencial.

Vaga de garagem precisou ser interditada

Após o desmoronamento, a vaga de garagem da moradora foi interditada por determinação da Defesa Civil e da própria construtora, diante do risco de novos deslizamentos.

A restrição impediu a utilização regular do espaço e levou a moradora a buscar judicialmente a reparação pelos prejuízos. Entre os pedidos estava a indenização pela desvalorização do imóvel, além dos valores relacionados à necessidade de utilizar outra vaga.

O episódio também atingiu uma área de uso comum do condomínio, tornando o caso relevante não apenas sob a perspectiva dos danos individuais, mas também em relação à segurança e à integridade das estruturas do empreendimento.

Perícia apontou falhas no projeto e na drenagem

A decisão de primeira instância reconheceu a responsabilidade da construtora com base em uma perícia técnica realizada durante o processo.

O laudo apontou falhas no projeto e ausência de drenagem eficiente como fatores que contribuíram para o colapso do talude. Dessa forma, a Justiça afastou a tese de que o desmoronamento teria sido provocado exclusivamente pelas condições climáticas.

A análise técnica foi determinante para estabelecer a relação entre as características da estrutura e o desabamento ocorrido anos depois da entrega do empreendimento.

Construtora alegou influência das chuvas

Ao recorrer da decisão, a construtora argumentou que os elevados índices de chuva registrados no período teriam provocado o desmoronamento.

A empresa também sustentou que o talude havia permanecido estável durante cerca de dez anos após a entrega das chaves, o que, segundo sua defesa, indicaria que o projeto estaria em conformidade.

Outro argumento apresentado foi a existência de um acordo extrajudicial para a realização dos reparos. Na avaliação da empresa, esse acordo transferiria ao próprio condomínio a responsabilidade por futuras reconstruções da área gourmet.

TJMG manteve responsabilidade da construtora

A 17ª Câmara Cível rejeitou o recurso e manteve a condenação. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, destacou que a ocorrência de chuvas intensas não afastaria a responsabilidade da construtora quando o projeto e a execução deveriam considerar a exposição da estrutura às intempéries.

O entendimento reforça a importância de soluções adequadas de engenharia para estruturas destinadas a conter terrenos e proteger edificações, especialmente em empreendimentos residenciais onde falhas podem atingir áreas comuns, veículos e unidades habitacionais.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto da relatora.

Indenização inclui três tipos de prejuízo

A construtora foi condenada a pagar R$ 30 mil pela desvalorização do imóvel, R$ 8 mil por danos morais e R$ 2.250 referentes ao aluguel de uma vaga de garagem utilizado pela moradora durante o período em que seu espaço permaneceu interditado.

A decisão considerou que os efeitos do desmoronamento ultrapassaram um simples prejuízo patrimonial. Para o TJMG, a situação provocou insegurança e abalo à moradora em razão da proximidade do talude com a vaga e com o bloco residencial.

Danos morais foram reconhecidos

Ao analisar o recurso, a relatora considerou que o episódio provocou um estado de angústia, medo e insegurança que superou o mero descumprimento contratual.

A avaliação levou em conta especialmente a localização do talude, que ficava imediatamente acima da vaga da moradora e próximo ao edifício. A possibilidade de novos deslizamentos contribuiu para a dimensão dos impactos reconhecidos pela Justiça.

Caso reforça importância da engenharia preventiva

O processo também chama atenção para a necessidade de acompanhamento técnico das estruturas de contenção existentes em condomínios. Taludes, muros de arrimo, sistemas de drenagem e demais elementos destinados a estabilizar terrenos precisam ser avaliados de acordo com as características do empreendimento e das condições do solo.

A manutenção preventiva também pode contribuir para identificar sinais de movimentação do terreno, falhas de drenagem ou alterações que possam comprometer a estabilidade da estrutura.

Para síndicos e administradores, a ocorrência demonstra que problemas estruturais não devem ser tratados apenas quando surgem danos aparentes. A identificação antecipada de riscos pode permitir a adoção de medidas técnicas antes que uma falha alcance áreas de circulação, garagens ou edificações.

Responsabilidade pode ultrapassar a entrega do empreendimento

Outro aspecto relevante do caso é o intervalo entre a entrega do imóvel, em 2009, e o desmoronamento, ocorrido em 2020. A existência de um período prolongado entre os dois acontecimentos não foi suficiente, neste caso, para afastar a responsabilidade reconhecida judicialmente.

A decisão considerou os elementos técnicos produzidos no processo para identificar as causas do colapso, demonstrando a importância da perícia na avaliação de problemas relacionados à construção civil.

O caso reforça que a análise de eventuais responsabilidades por falhas construtivas depende das circunstâncias específicas de cada empreendimento e das provas produzidas no processo.

Decisão envolve processo judicial específico

O julgamento analisado pelo TJMG corresponde ao acórdão nº 1.0000.21.104988-7/004. A decisão foi proferida pela 17ª Câmara Cível e manteve a sentença que havia reconhecido a responsabilidade da construtora.

Para o setor condominial, o caso serve como referência sobre a importância de projetos adequados, sistemas de drenagem eficientes e acompanhamento técnico de estruturas que possam representar risco à segurança dos moradores.

A situação também evidencia que, diante de desmoronamentos ou outros problemas estruturais, a produção de laudos técnicos e o registro das condições encontradas são fundamentais para identificar as causas do problema e definir as responsabilidades de cada envolvido.

Fonte: TJMG