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Juridico

Construtora é condenada a indenizar famílias após infestação de cupins em edifício de Santos

Justiça reconhece vício construtivo e responsabilidade objetiva da empresa; cada família receberá R$ 10 mil por danos morais.

Construtora é condenada a indenizar famílias após infestação de cupins em edifício de Santos
Foto: Foto: Reprodução

Uma decisão da 8ª Vara Cível de Santos condenou uma construtora ao pagamento de indenizações a 15 famílias moradoras de um condomínio que passou por uma forte infestação de cupins. Cada núcleo familiar deverá receber R$ 10 mil a título de danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios.

A infestação, segundo perícia judicial, teve origem em falhas construtivas: a empresa deixou madeiras e resíduos da obra sobre a laje e em áreas úmidas, sem ventilação adequada — situação que favoreceu a proliferação dos insetos. Esses materiais de obra abandonados só foram removidos após a abertura da ação judicial.

O problema se estendeu por cerca de três anos e atingiu espaços comuns do condomínio, como piscina, salão de festas e academia — afetando diretamente a convivência e a qualidade de vida dos moradores.

Ao fundamentar a sentença, o juiz considerou configurada a responsabilidade objetiva da construtora, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que dispensa a necessidade de comprovar culpa direta.

Embora as famílias tenham pedido indenização de R$ 15 mil cada, o valor foi reduzido para R$ 10 mil por entender o magistrado que esse montante já era suficiente e proporcional aos danos sofridos.

Para síndicos e administradores de condomínios, o caso funciona como um alerta claro sobre a importância de exigir construtoras que cumpram normas técnicas, que removam materiais de obra de forma adequada e que garantam revisões periódicas — especialmente em empreendimentos novos ou com madeira em sua estrutura.

Quando há negligência no processo construtivo, a responsabilidade recai sobre a empresa, e danos como esse podem gerar indenizações significativas — a elas cabe seguir rigor técnico e planejamento de pós-obra, e aos condôminos, fiscalizar desde o início.

Fonte: Correio Brazilense