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Juridico

Construtora é condenada a indenizar condomínio em Cuiabá por falhas na obra

Decisão judicial obriga construtora a pagar R$ 350 mil por vícios construtivos que comprometeram a segurança e a estrutura do condomínio em Cuiabá (MT)

Construtora é condenada a indenizar condomínio em Cuiabá por falhas na obra
Foto: Foto: Reprodução

Construtora é condenada a indenizar condomínio em Cuiabá por falhas estruturais na obra

Decisão judicial reconhece vícios construtivos e obriga empresa a pagar R$ 350 mil a título de indenização

A Justiça de Mato Grosso condenou uma construtora a pagar R$ 350 mil de indenização a um condomínio residencial localizado em Cuiabá, após a constatação de falhas construtivas que comprometeram a segurança e a integridade da edificação. A decisão foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que reconheceu a existência de vícios ocultos decorrentes de má execução da obra.

O condomínio ajuizou ação indenizatória após os moradores identificarem diversos problemas estruturais no empreendimento, incluindo rachaduras, infiltrações, fissuras nas paredes e comprometimento de estruturas essenciais. Segundo os autos, os defeitos foram apontados em laudos técnicos e perícias judiciais que confirmaram a responsabilidade direta da construtora pelos danos.

Decisão Judicial

Na sentença, o magistrado destacou que a construtora descumpriu normas técnicas de engenharia e não adotou as devidas medidas para garantir a segurança, durabilidade e funcionalidade da obra. A decisão ressaltou que os vícios são de natureza estrutural e não meramente estéticos, o que agrava a situação e coloca em risco o patrimônio e a segurança dos moradores.

A condenação foi fundamentada no artigo 618 do Código Civil, que determina que o construtor responde, durante cinco anos, pela solidez e segurança da obra, obrigando-se a reparar os defeitos que nela surgirem. O magistrado também ressaltou que se trata de uma obrigação objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do defeito e do nexo de causalidade.

O valor de R$ 350 mil deverá ser revertido ao condomínio para custear as obras de reparo e correção dos vícios construtivos identificados.

Impacto e Responsabilidade Civil

O caso serve como um alerta para o setor da construção civil, evidenciando a importância do rigor técnico, da fiscalização adequada e do cumprimento das normas de engenharia. Especialistas destacam que vícios ocultos podem se manifestar anos após a entrega dos imóveis, e que tanto síndicos quanto moradores devem estar atentos à realização de inspeções periódicas e emissão de laudos técnicos.

A decisão ainda é passível de recurso, mas já representa um precedente relevante no âmbito da responsabilidade civil das construtoras, reforçando a proteção aos consumidores e aos condomínios diante de práticas que desrespeitem as normas técnicas e contratuais.

Processo:

O número do processo não foi divulgado na publicação da decisão.

Fonte: Olhar juridico