Condomínio barra Airbnb e Justiça mantém proibição
Decisão reforça entendimento de que convenção condominial pode barrar locações de curta duração em prédios residenciais

A crescente utilização de plataformas digitais de locação por temporada, como o Airbnb, tem intensificado conflitos em condomínios residenciais em todo o Brasil. Um caso recente ilustra como a convenção condominial pode prevalecer sobre o interesse individual do proprietário, inclusive com respaldo do Poder Judiciário.
Mariana, designer de 34 anos, adquiriu um estúdio localizado no centro da cidade com o objetivo de investimento. A unidade passou a ser anunciada em plataformas digitais para locações de curta duração, o que rapidamente gerou insatisfação entre os demais moradores do edifício.
Segundo relatos apresentados à administração, o fluxo constante de hóspedes provocou preocupação com a segurança interna, aumento da rotatividade de pessoas estranhas ao convívio diário e reclamações relacionadas a barulho e perturbação do sossego. Diante do cenário, o condomínio convocou uma assembleia extraordinária, na qual a maioria dos condôminos aprovou a proibição do uso das unidades para hospedagem por aplicativos.
A administração notificou a proprietária e passou a aplicar multas pelo descumprimento das regras internas. Mariana, por sua vez, sustentou que o direito de propriedade lhe garantiria liberdade para explorar economicamente o imóvel. O impasse acabou sendo levado ao Judiciário.
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o direito de propriedade não é absoluto e deve atender à sua função social, conforme previsto no Código Civil. O artigo 1.336 estabelece que o condômino deve respeitar a destinação do edifício, mantendo o uso residencial quando assim definido na convenção.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que a locação por plataformas digitais pode ser equiparada a uma atividade de hospedagem, semelhante à hotelaria, especialmente quando há alta rotatividade de ocupantes. Nesses casos, a prática pode ser proibida se houver previsão expressa na convenção ou no regimento interno do condomínio.
No caso analisado, a Justiça entendeu que a norma interna era clara quanto à vedação, motivo pelo qual a moradora perdeu a ação. A decisão reforça que a vontade da coletividade e a segurança dos moradores devem prevalecer sobre o interesse econômico individual.
Especialistas alertam que o descumprimento da convenção pode resultar em multas progressivas, restrições de acesso de hóspedes e, em situações extremas, ações judiciais. Por isso, investidores interessados em locações por temporada devem analisar cuidadosamente as regras do condomínio antes da compra do imóvel.
Empreendimentos que já nascem com previsão expressa para locações de curta duração tendem a oferecer maior segurança jurídica. Em condomínios tradicionais, a transparência, o diálogo e o respeito às normas internas seguem sendo a principal forma de evitar conflitos e prejuízos financeiros.
Fonte: Revista Fórum