Condomínio pode cobrar taxas associativas de períodos distintos em ações autônomas
STJ decidiu que condomínios podem cobrar taxas de inadimplência por períodos diferentes em ações separadas

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás proferiu uma decisão relevante para o âmbito condominial, ao reformar uma sentença que extinguia uma ação de execução. A decisão permite que condomínios ingressem com ações autônomas para cobrar taxas associativas inadimplentes referentes a períodos distintos, mesmo que já tenha havido um processo anterior envolvendo as mesmas partes.
O caso em questão envolveu um condomínio que ajuizou uma ação de execução buscando a cobrança de taxas associativas em atraso. A defesa dos réus argumentou pela extinção do processo, alegando a ocorrência de coisa julgada, ou seja, que a questão já havia sido decidida em um processo anterior.
No entanto, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás adotou um entendimento diferente. Os magistrados da Turma, ao analisarem o caso, reconheceram que, embora as ações fossem movidas contra os mesmos condôminos, os períodos de inadimplência em questão eram distintos. Essa distinção temporal, segundo a Turma, configura causas de pedir próprias e autônomas, o que justifica a possibilidade de ajuizamento de novas ações.
A relatora do processo, juíza Geovana Mendes Baía Moisés, fundamentou seu voto destacando que a cobrança de taxas condominiais vencidas após o ajuizamento da ação anterior representa uma nova causa de pedir. Essa nova causa de pedir, portanto, não estaria abrangida pelos efeitos da coisa julgada formada no processo anterior.
Além disso, um elemento probatório crucial foi apresentado nesta nova ação: um contrato de compra e venda contendo previsão expressa sobre a obrigação de pagamento das taxas associativas. Esse documento, que não havia sido apresentado na ação anterior, fortaleceu o argumento do condomínio.
A juíza Geovana Mendes Baía Moisés esclareceu que a decisão anterior foi baseada em um conjunto probatório diverso. A magistrada ressaltou que a decisão anterior não declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, mas apenas reconheceu a ausência de prova capaz de vincular os recorridos à obrigação de pagar no contexto específico daquela demanda.
A decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás representa um importante precedente para a gestão condominial. Ela reafirma o direito dos condomínios de buscarem judicialmente a cobrança de taxas associativas inadimplentes, mesmo em situações em que já houve ações anteriores, desde que os períodos de cobrança sejam distintos. Essa decisão contribui para a segurança jurídica dos condomínios e para a manutenção da saúde financeira das coletividades condominiais.
Fonte: Rota Jurídica