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Juridico

Condomínio notifica luthier e letreiro tradicional é desligado em Belo Horizonte

Painel instalado há quase nove anos em sala comercial foi desligado após condomínio alegar uso publicitário e restrição prevista no regimento interno

Condomínio notifica luthier e letreiro tradicional é desligado em Belo Horizonte

Um letreiro luminoso conhecido por quem circula pela avenida Cristiano Machado, em Belo Horizonte, foi desligado após uma notificação emitida pelo condomínio onde funciona a loja do luthier Guilherme Teixeira de Souza. O painel, instalado há quase nove anos no edifício Manhattan Trade Center, no bairro Sagrada Família, não foi retirado do local, mas deixou de funcionar desde o último sábado (19).

A notificação foi encaminhada ao profissional em 10 de setembro, após reportagens sobre a transferência do letreiro de uma sala para outra dentro do mesmo edifício. Segundo Guilherme, o documento determinava a retirada do equipamento até domingo (20), sob possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento.

De acordo com a administração condominial, a instalação estaria relacionada ao uso de um mecanismo de publicidade, prática que seria vedada pelo regimento interno. A discussão envolve a utilização de uma estrutura localizada dentro de uma unidade comercial, mas que pode ser visualizada por quem passa pela avenida.

Letreiro permanece instalado

Apesar da notificação, o painel não foi removido. O equipamento permanece instalado na sala comercial, porém desligado.

Guilherme afirmou à reportagem que não teve tempo suficiente para reunir documentos e avaliar todas as possibilidades antes do prazo estabelecido pelo condomínio. Diante disso, optou por desligar o letreiro enquanto analisa a situação.

O profissional também sustenta que a estrutura está localizada na parte interna da sala e, por isso, não haveria autorização do condomínio para que terceiros realizassem a retirada do equipamento. A discussão, portanto, envolve tanto a localização física do painel quanto os efeitos visuais provocados por sua iluminação.

Condomínio aponta regra interna

A controvérsia começou depois que Guilherme transferiu sua atividade da sala 507 para a 505, ambas no mesmo edifício, e informou que o letreiro também acompanharia a mudança. Após a divulgação da alteração, a administração condominial notificou o profissional para que retirasse a estrutura.

Segundo o luthier, a justificativa apresentada pelo condomínio é de que o painel seria uma forma de publicidade e estaria em desacordo com as regras internas. Ele contesta essa interpretação e afirma que o equipamento exibe apenas a expressão “Guilherme Luthier”, sem telefone, oferta de serviços ou outras informações comerciais.

A diferença de entendimento coloca em discussão o alcance das normas internas sobre o uso das unidades e sobre elementos que, embora estejam dentro de uma propriedade particular, possam produzir impacto visual na fachada ou nas áreas externas do edifício.

Uso da unidade e regras condominiais

O episódio ilustra uma situação recorrente em edifícios que possuem unidades comerciais: o direito de utilização do espaço privativo precisa coexistir com as normas que disciplinam a convivência e a preservação das características da edificação.

Regimentos internos e convenções podem estabelecer regras sobre publicidade, instalação de equipamentos, comunicação visual e intervenções que possam atingir áreas comuns ou alterar a aparência externa do empreendimento. A aplicação dessas regras, porém, depende do conteúdo específico dos documentos condominiais e das características de cada caso.

Por isso, uma estrutura instalada no interior de uma sala pode gerar discussão quando seus efeitos ultrapassam o espaço privativo, especialmente se houver impacto visual na fachada ou utilização de elementos externos da edificação.

Alteração de fachada é ponto de atenção

A questão da fachada é particularmente relevante no direito condominial. Intervenções que modificam a aparência externa do prédio podem estar sujeitas a restrições previstas na convenção, no regimento interno e na legislação aplicável.

No caso do letreiro da avenida Cristiano Machado, o proprietário sustenta que o equipamento permanece no interior da sala comercial. Já a administração considera que sua utilização como painel luminoso produz finalidade publicitária e não estaria de acordo com as regras do condomínio.

A controvérsia ainda não representa uma decisão judicial sobre quem está correto. Trata-se, até o momento, de uma disputa entre o proprietário da unidade e a administração condominial, iniciada por meio de notificação extrajudicial.

Letreiro virou referência para quem passa pela avenida

O painel ganhou notoriedade ao longo dos anos por sua localização estratégica e pela visibilidade para quem circula pela Cristiano Machado. Segundo Guilherme, o letreiro passou a ser reconhecido por moradores e pessoas que transitam pela região.

O equipamento foi instalado originalmente na sala 507 e posteriormente transferido para a sala 505, no mesmo edifício. A mudança acabou levando a uma nova discussão com o condomínio e à notificação que determinou a retirada da estrutura.

A permanência do letreiro durante tantos anos também integra o contexto da disputa, embora o tempo de instalação, isoladamente, não determine se sua utilização está ou não de acordo com as regras condominiais.

Condomínios precisam aplicar regras de forma clara

Casos envolvendo letreiros, placas, toldos, aparelhos de ar-condicionado, películas e outros elementos visíveis externamente demonstram a importância de regras claras para unidades residenciais e comerciais.

Para evitar conflitos, convenções e regimentos devem estabelecer critérios objetivos sobre comunicação visual, publicidade e intervenções nas unidades. A administração também precisa documentar notificações e assegurar que os procedimentos adotados estejam respaldados pelas normas internas e pela legislação aplicável.

Da mesma forma, proprietários e ocupantes de unidades comerciais devem verificar previamente as regras do edifício antes de instalar equipamentos que possam ser percebidos externamente ou interferir na aparência da edificação.

Disputa segue sem definição definitiva

Por enquanto, o letreiro permanece fisicamente instalado, mas desligado. Guilherme afirmou que pretende reunir a documentação necessária para compreender quais alternativas possui diante da notificação do condomínio.

O episódio permanece no campo de uma disputa condominial e não há, nas informações divulgadas, indicação de decisão judicial definitiva sobre a legalidade do painel.

O caso chama atenção para um dos pontos mais sensíveis da administração de condomínios: o equilíbrio entre o uso da propriedade privada e as regras destinadas a preservar a unidade visual, a organização e a convivência dentro do empreendimento. Em situações semelhantes, a análise da convenção, do regimento interno e das circunstâncias concretas é fundamental antes da adoção de medidas administrativas.