Condomínio exige retirada de letreiro em BH
Letreiro de Guilherme Luthier está no edifício há anos, mas administração afirma que estrutura contraria regras internas sobre publicidade e fachada

Um letreiro que há anos faz parte da paisagem da avenida Cristiano Machado, em Belo Horizonte, tornou-se o centro de uma disputa entre um comerciante e a administração do edifício onde funciona sua loja. O condomínio notificou Guilherme Teixeira de Souza, conhecido como Guilherme Luthier, para que retire a estrutura instalada na unidade comercial.
A notificação foi encaminhada na manhã de quinta-feira (10) e estabeleceu prazo até domingo (20) para a retirada do letreiro. Segundo o proprietário, o condomínio argumenta que a estrutura caracteriza publicidade e que esse tipo de instalação não seria permitido pelo regimento interno do edifício.
O letreiro luminoso está associado ao estabelecimento há cerca de nove anos e se tornou conhecido por quem circula pela região. Originalmente instalado na sala 507 do Manhattan Trade Center, o equipamento foi transferido recentemente para a sala 505, no mesmo prédio, após a mudança do estabelecimento. A alteração de endereço ocorreu dentro do próprio edifício, a aproximadamente seis metros do ponto anterior.
Guilherme contesta a interpretação apresentada pela administração. Segundo ele, a estrutura está instalada no lado interno da sala comercial, próxima à janela, e não possui informações como telefone, indicação de vendas ou oferta de serviços. Para o proprietário, a identificação apenas com o nome “Guilherme Luthier” não caracterizaria uma peça publicitária nos termos apontados pelo condomínio.
A administração do edifício, por outro lado, afirma que está cumprindo suas atribuições e fiscalizando o respeito às normas internas. Em manifestação enviada à imprensa, informou que a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno devem ser observados por todos os ocupantes do prédio, independentemente de serem proprietários ou inquilinos.
O regimento citado na reportagem estabelece restrições à instalação de anúncios, placas, avisos, editais ou letreiros na parte externa do edifício ou nos vidros das janelas. A regra prevê como exceção placas de identificação instaladas nas portas, desde que sigam o padrão previamente aprovado. É justamente a interpretação sobre a localização do letreiro que está no centro do impasse.
A discussão também envolve um ponto recorrente na rotina condominial: os limites para modificações que possam interferir na aparência externa da edificação. O advogado Sílvio Cupertino, especialista em Direito Condominial, explicou que elementos como janelas, esquadrias, vidros e revestimentos estão relacionados à fachada do condomínio e que intervenções nesses componentes podem estar submetidas às regras coletivas.
De acordo com o especialista ouvido pela reportagem, alterações na fachada dependem da observância das regras condominiais e, conforme a situação, podem exigir aprovação dos demais proprietários. Ele destacou ainda que a permanência de determinada intervenção durante vários anos não significa, automaticamente, que o proprietário tenha adquirido o direito de mantê-la caso exista regra condominial em sentido contrário.
O episódio ganhou ainda mais repercussão porque o letreiro deixou de ser apenas uma identificação comercial para se tornar uma referência visual para parte dos moradores e visitantes de Belo Horizonte. Instalado desde dezembro de 2017, o painel passou a ser utilizado inclusive como ponto de referência por pessoas que circulam pela avenida Cristiano Machado.
Para Guilherme, a estrutura também adquiriu um significado que ultrapassa a divulgação do estabelecimento. O comerciante afirma que o letreiro passou a ser reconhecido por quem frequenta a região e que algumas pessoas chegaram a utilizar a imagem como referência para localização ou registro fotográfico.
Apesar da notificação, o letreiro permanece instalado e aceso. O proprietário informou que está dentro do prazo concedido pelo condomínio e que já conversa com um advogado sobre a situação. Segundo ele, a intenção inicial é buscar uma solução para o impasse sem transformar a discussão em uma disputa judicial.
O caso mostra como situações aparentemente simples envolvendo uma unidade comercial podem gerar conflitos quando existe divergência entre o uso individual do imóvel e as normas que disciplinam o condomínio. Convenção, regimento interno e regras relacionadas à fachada são instrumentos importantes para estabelecer limites e evitar decisões baseadas apenas em interpretações individuais.
Enquanto o proprietário entende que o letreiro está dentro de sua unidade e representa apenas sua identificação profissional, o condomínio sustenta que deve fiscalizar o cumprimento das normas coletivas. A definição sobre a retirada da estrutura dependerá, portanto, da interpretação das regras aplicáveis e das características da instalação.
Para síndicos e administradores, situações como essa reforçam a importância de aplicar as normas de maneira uniforme, documentar notificações e verificar previamente o que estabelece a convenção e o regimento interno. Para proprietários e ocupantes de unidades comerciais, o episódio demonstra a necessidade de consultar as regras do edifício antes de instalar ou modificar elementos que possam ser visíveis externamente.
No caso de Guilherme Luthier, a tentativa de conciliação deverá definir se o conhecido letreiro continuará fazendo parte da paisagem da avenida Cristiano Machado ou se terá de deixar a fachada do edifício.
Fonte: O TEMPO CIDADES