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Juridico

Condomínio é condenado por restringir uso de garagem

Decisão da 10ª Vara Cível de Natal reconheceu que a restrição ao acesso às vagas de garagem configurou ato ilícito e gerou dano moral

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Foto: Reprodução

Condomínio na zona sul de Natal é condenado a indenizar moradora em R$ 10 mil por restringir uso de garagem

Um condomínio de flats localizado no bairro de Ponta Negra, na zona sul de Natal (RN), foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma moradora após ficar comprovada a restrição ao uso das vagas de garagem do imóvel.

A decisão foi proferida pela 10ª Vara Cível da Comarca de Natal. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a magistrada reconheceu que apenas a restrição ao uso da garagem ficou efetivamente comprovada entre as diversas acusações apresentadas pela moradora.

De acordo com os autos, a moradora afirmou que enfrentava problemas com o síndico desde janeiro de 2015. Entre as alegações, relatou que era impedida de utilizar as garagens do condomínio, que teriam sido trancadas com cadeados.

Ela também afirmou ter sofrido outras restrições e situações de conflito, incluindo problemas relacionados ao acesso à internet, às chaves do portão de acesso à praia e ao serviço de TV a cabo. A moradora ainda alegou que o síndico teria entrado em seu apartamento sem autorização e feito ameaças e agressões verbais.

O síndico negou a prática de atos ilícitos. Segundo a defesa, a utilização da área ocupada pela moradora já era objeto de discussão entre os condôminos e de ação judicial. Ele também negou ter restringido o acesso às áreas comuns ou aos serviços do condomínio e afirmou que os acessos ao imóvel para reparos eram previamente comunicados.

Restrição à garagem foi comprovada

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a situação de ocupação particular da unidade estava consolidada e que o título utilizado pela moradora para exercer a posse do imóvel era legítimo.

A magistrada destacou que a convenção condominial assegurava aos moradores o direito de utilização das vagas de garagem. Como a autora ocupava o imóvel mediante contrato de aluguel, também possuía o direito de utilizar a área.

Com isso, a decisão concluiu que impedir o acesso à garagem configurou ato ilícito e gerou dano indenizável.

Por outro lado, as demais acusações não foram consideradas comprovadas. Testemunhas relataram que a internet era contratada individualmente pelos moradores e que o acesso à praia ocorria por controle remoto, que nunca teria sido solicitado pela moradora.

Também foi considerado que a entrada no apartamento ocorreu em razão da necessidade de reparo de um vazamento. Não foram encontradas provas suficientes de ameaças ou agressões por parte do síndico.

A magistrada resumiu o entendimento ao afirmar que havia uma situação desgastante entre a moradora e o síndico, mas que não ficou comprovada a existência de outros atos ilícitos que ultrapassassem situações ordinárias de convivência condominial.

Responsabilidade ficou com o condomínio

Outro ponto importante da decisão foi a diferenciação entre a responsabilidade do síndico e a do próprio condomínio.

Segundo a sentença, o síndico atua como representante do condomínio, dentro dos limites estabelecidos pela convenção e pela legislação. Sua responsabilização pessoal, conforme o entendimento apresentado na decisão, somente seria possível em relação a atos que ultrapassassem os limites da administração condominial.

No caso analisado, a Justiça entendeu que o dano indenizável decorreu das restrições ao uso da garagem e que, por isso, a responsabilidade reparatória deveria ser atribuída ao condomínio.

O condomínio foi condenado, então, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à moradora.

A decisão reforça a importância de síndicos e administradores observarem rigorosamente a convenção condominial e os direitos dos moradores antes de restringirem o acesso a áreas de uso assegurado, especialmente quando houver conflitos ou disputas envolvendo unidades e vagas de garagem.

Fonte: TJRN.JUS.BR