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Juridico

Condomínio é condenado por violar privacidade de vigia

TRT-10 reconheceu rescisão indireta e determinou indenização por dano moral após constatar violação da privacidade de trabalhador em área de descanso

Condomínio em Brasília é condenado por instalar escuta em alojamento de vigias
Foto: Imagem ilustrativa

Condomínio em Brasília é condenado por violar privacidade de vigia com escuta em alojamento

Tribunal reconhece rescisão indireta e determina pagamento de indenização por danos morais e verbas trabalhistas

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), com sede no Distrito Federal, condenou um condomínio residencial de Brasília por violar a privacidade de um vigia ao instalar uma câmera com captação de áudio dentro do alojamento dos colaboradores, sem qualquer aviso prévio. A decisão, unânime, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho do empregado e determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, além de outras verbas trabalhistas.

O caso ganhou repercussão no meio jurídico e condominial por envolver uma questão delicada: o limite entre o direito de fiscalização do empregador e o respeito à intimidade dos trabalhadores.


Entenda o caso

De acordo com o processo (nº 0000841-75.2025.5.10.0014), o vigia ingressou com ação trabalhista alegando que a administração do condomínio instalou uma câmera com captação de áudio no alojamento onde os funcionários descansavam, sem que houvesse qualquer aviso, autorização ou justificativa para tal medida.

O trabalhador relatou que, após a instalação do equipamento, empregados passaram a ser repreendidos e até dispensados com base em conversas privadas captadas pelo dispositivo. Ele afirmou ainda que passou a sofrer perseguições e foi submetido a desvio e acúmulo de funções, tendo que realizar tarefas de limpeza além das suas atividades originais de vigilância.

Diante da situação, o vigia pediu à Justiça o reconhecimento da rescisão indireta — forma de rompimento do vínculo empregatício em que o empregador é responsabilizado por falta grave — além de indenização por danos morais e diferenças salariais.


Defesa e argumentos do condomínio

Em sua defesa, a administração do condomínio negou qualquer irregularidade e sustentou que a câmera estaria voltada apenas para os armários do alojamento, com o objetivo de proteger o patrimônio. Afirmou ainda que o trabalhador teria abandonado o emprego, e que não houve violação de privacidade nem abuso de poder de fiscalização.

O condomínio também alegou que o empregado não possuía habilitação legal para exercer a função de vigilante, e que as atividades de limpeza eram compatíveis com as atribuições previstas na convenção coletiva da categoria.


Decisão em duas instâncias

Na Vara do Trabalho de origem, o pedido de rescisão indireta foi negado. A sentença de primeiro grau entendeu que as irregularidades alegadas não foram comprovadas e considerou a saída do trabalhador como pedido de demissão voluntária.
Tanto o empregado quanto o condomínio recorreram da decisão ao TRT-10: o trabalhador insistindo no reconhecimento da falta grave da empregadora, e o condomínio pedindo a exclusão de multas e encargos trabalhistas.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, entendeu que as provas apresentadas comprovaram a existência de uma câmera com gravação de áudio instalada no alojamento, sem que os trabalhadores fossem informados da sua presença — o que, segundo o magistrado, representa uma violação direta à intimidade e à privacidade.


Violação comprovada e abuso de monitoramento

“O monitoramento imposto pela ré foi abusivo, pois violou a intimidade e a privacidade dos trabalhadores. A gravação de áudio sem consentimento em um local de convivência e descanso revela-se um controle excessivo e causa constrangimento, configurando assédio moral”, afirmou o desembargador em seu voto.

Com base nesse entendimento, a Turma reconheceu a rescisão indireta e condenou o condomínio ao pagamento de aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, FGTS com multa de 40%, saldo de salário e indenização por dano moral de R$ 5 mil.
O colegiado também manteve a multa do artigo 477 da CLT, aplicada por atraso no pagamento das verbas rescisórias.


Outros pedidos negados

Quanto aos demais pleitos do trabalhador, o TRT manteve a decisão de primeiro grau e rejeitou o pagamento de diferenças salariais e adicional de periculosidade, entendendo que não ficou comprovado o exercício de atividades típicas de vigilante, tampouco acúmulo de funções incompatíveis com o cargo de vigia.


Repercussão e importância para o setor condominial

A decisão reforça a importância de que condomínios e administradoras respeitem os direitos fundamentais dos trabalhadores, mesmo em situações que envolvam segurança patrimonial. Especialistas em direito condominial e trabalhista apontam que o caso serve como alerta para limitar o uso de câmeras e sistemas de monitoramento em áreas reservadas, como alojamentos, vestiários e refeitórios.

O julgamento do TRT-10 marca um precedente relevante sobre assédio moral e invasão de privacidade em ambientes condominiais, destacando que medidas de segurança não podem ultrapassar os direitos constitucionais dos empregados.


Processo: 0000841-75.2025.5.10.0014

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) / Consultor Jurídico (ConJur)

Fonte: Consultor Jurídico