Condomínio é condenado por obra irregular e terá de indenizar morador após infiltrações em área comercial
Decisão da Audiencia Provincial de Navarra reconhece falhas na gestão condominial e responsabiliza o prédio por permitir construção não autorizada que gerou danos recorrentes por umidade.

Infiltração por obra irregular obriga condomínio a indenizar morador, e decisão expõe falhas graves na gestão condominial
Um caso recente envolvendo infiltrações causadas por uma obra irregular reacendeu o debate sobre responsabilidade civil e fiscalização interna nos condomínios. A Audiencia Provincial de Navarra condenou um condomínio ao pagamento de 7.514 euros a um morador que teve seu estabelecimento comercial danificado por umidade gerada após alterações não autorizadas em um dos pátios do prédio.
A situação ganhou gravidade porque, embora a administração tivesse conhecimento da obra irregular, nenhuma medida preventiva ou corretiva foi adotada ao longo dos anos — fator decisivo para a responsabilização do condomínio.
Obra irregular deu origem às infiltrações
Segundo o processo, o problema começou quando um condômino passou a utilizar exclusivamente um dos pátios de luz e realizou a construção de uma varanda sem qualquer autorização. Os acréscimos alteraram o escoamento e a impermeabilização da área, resultando em infiltrações que afetaram o teto de um estabelecimento comercial em 2018 e novamente em 2020.
Mesmo diante da obra visível e do relato de danos anteriores, a administração condominial não tomou providências para coibir as alterações nem para restaurar as condições originais da área comum, agravando os impactos sobre o imóvel vizinho.
Decisão de primeira instância isentou o condomínio — mas recurso mudou o cenário
Inicialmente, o Juizado de Primeira Instância Nº 3 de Tudela atribuiu toda a responsabilidade ao morador que realizou a obra. No entanto, após recurso apresentado pelo proprietário do espaço comercial, o caso foi reavaliado pela Audiencia Provincial de Navarra.
Justiça aponta negligência da gestão condominial
No entendimento do tribunal, o condomínio falhou ao não agir diante de uma construção claramente irregular e visível, permitindo que a situação se estendesse e causasse danos recorrentes. A decisão reforça que a administração condominial tem o dever de fiscalizar áreas comuns, impedir usos indevidos e preservar a integridade estrutural do edifício.
Para o tribunal, a omissão prolongada da gestão configurou negligência e contribuiu diretamente para o problema, configurando responsabilidade solidária pelos prejuízos.
Lição para síndicos e administradoras
O caso serve como alerta importante para síndicos, administradoras e conselhos:
permitir, ignorar ou retardar a atuação diante de obras irregulares pode gerar prejuízo financeiro e responsabilização judicial ao próprio condomínio.
Fiscalização regular, comunicação clara e cumprimento rigoroso das normas internas são essenciais para evitar conflitos, riscos estruturais e litígios custosos.
Fonte: Em Foco