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Juridico

Condomínio condenado por calote em honorários

Tribunal reconhece obrigação de pagar honorários contratuais mesmo com alegação de atuação de terceiro na elaboração de peças processuais

Condomínio é condenado por negar pagamento de honorários advocatícios em ações de cobrança judicial
Foto: Imagem ilustrativa

Um condomínio foi condenado pela Justiça a pagar honorários advocatícios contratuais no valor de R$ 188.573,94 à advogada que o representou em ações de cobrança de cotas condominiais, após negar o pagamento alegando, em sua defesa, que as peças processuais teriam sido elaboradas pelo pai da advogada, sem registro na OAB — tese rejeitada pelo juiz da 7ª Vara Cível de Santos.

A advogada ajuizou ação de cobrança após prestar serviços em diversas execuções de cotas condominiais que resultaram na adjudicação e arrematação de unidades, com proveito econômico para o condomínio. O contrato de prestação de serviços foi firmado em junho de 2010, prevendo remuneração de 20% sobre o proveito econômico obtido nos processos executados.

Na contestação, o condomínio sustentou que o direito à cobrança estaria prescrito e que os honorários seriam indevidos porque as peças teriam sido elaboradas por terceiro — o pai da advogada — que não possui registro profissional. Por essa razão, pretendia que a ação fosse julgada improcedente ou suspensa.

Contudo, ao analisar o caso, o juiz José Alonso Beltrame Júnior concluiu que o contrato foi celebrado formalmente com a advogada regularmente inscrita na OAB, sendo requisito essencial de validade do negócio jurídico a licitude do objeto e a capacidade do agente, conforme previsto no artigo 104 do Código Civil. Mesmo que houvesse indícios de participação de terceiros, isso não viciaria o contrato nem afastaria o direito da profissional ao recebimento dos honorários pactuados.

A sentença foi julgada parcialmente procedente, determinando que o condomínio arque com o pagamento dos honorários, cujo valor exato será apurado na fase de execução da sentença. A decisão ainda pode ser objeto de recurso pelas partes.

O episódio reforça a importância do planejamento jurídico na gestão condominial, especialmente em contratos de prestação de serviços advocatícios firmados por administrações prediais, bem como a necessidade de observância rigorosa das cláusulas contratuais e direitos decorrentes, evitando litígios prolongados e prejuízos financeiros ao condomínio.

Fonte: Diário de Justiça