Condomínio é condenado por falha na brinquedoteca
Moradora foi atingida por peça de madeira mal instalada na brinquedoteca do Tagua Life Center e Justiça determinou indenização por danos morais

O Condomínio Tagua Life Center, localizado em Taguatinga, foi condenado pelo 1º Juizado Especial Cível da região a indenizar uma moradora que sofreu um acidente dentro da brinquedoteca do prédio. A decisão judicial reconheceu falha na segurança das instalações e determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
De acordo com o processo, a moradora relatou que estava na brinquedoteca quando, ao tentar abrir uma cortina, foi atingida por uma peça de madeira que sustentava o varão. O impacto provocou tontura, dor intensa e inchaço na testa. A autora afirmou ainda que o objeto estava fixado de forma inadequada, o que teria facilitado o desprendimento.
Em sua defesa, o condomínio admitiu que o acidente ocorreu, mas argumentou que o incidente poderia ter sido causado pelo uso inadequado ou força excessiva no manuseio da cortina. Contudo, ao analisar as provas, o magistrado destacou que a instalação apresentava irregularidades claras. Segundo ele, o equipamento estava preso por meio de “fita e pregos pequenos, insuficientes para suportar o movimento da cortina em ambiente frequentado por crianças”.
O juiz concluiu que não houve conduta culposa por parte da moradora. Para ele, o acidente decorreu da omissão do condomínio em garantir a segurança adequada das instalações, configurando falha na prestação do serviço. “O evento decorreu da omissão do réu em garantir a segurança das instalações”, afirmou o magistrado ao reconhecer a responsabilidade civil.
A indenização foi fixada em R$ 2 mil, quantia que, segundo a sentença, cumpre função reparatória e pedagógica, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão ainda é passível de recurso.
O caso reforça a importância de manutenção preventiva e inspeção regular de áreas comuns, especialmente aquelas destinadas ao uso infantil, onde falhas estruturais podem resultar em riscos significativos à integridade física dos moradores.
Para mais detalhes sobre o processo, o número de referência é 0719547-21.2025.8.07.0007.
Fonte: TJDFT