Pular para o conteúdo
Juridico

Condomínio é condenado por demissão discriminatória de trabalhador com HIV em Aracaju

Após 14 anos de serviço, zelador foi dispensado logo após informar diagnóstico; TRT-SE reconhece discriminação e determina indenização de R$ 15 mil, além do pagamento em dobro do período de afastamento.

Condomínio é condenado por demissão discriminatória de trabalhador com HIV em Aracaju
Foto: Imagem ilustrativa

Um condomínio residencial localizado em Aracaju foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) após dispensar um trabalhador logo após ele informar ter sido diagnosticado com HIV. O caso, que ganhou destaque no Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), envolve um zelador que atuou no condomínio por 14 anos sem qualquer registro de falta funcional.

Segundo o relato do trabalhador, tudo começou após um período de afastamento médico. Em consulta com um médico do trabalho indicado pelo próprio empregador, ele revelou seu diagnóstico. No retorno às atividades, o síndico teria orientado que ele se dirigisse à administradora do condomínio e, poucos dias depois, foi surpreendido com a demissão.

Em primeira instância, os pedidos de indenização e o reconhecimento da dispensa discriminatória foram negados. No entanto, o MPT-SE opinou pela reforma da decisão, destacando que não havia nos autos qualquer prova de que o desligamento ocorreu por dificuldades financeiras, como alegado pelo condomínio.

O procurador Regional do Trabalho Rômulo Barreto de Almeida enfatizou que doenças estigmatizantes, como o HIV, ainda são causas frequentes de discriminação no ambiente profissional. Para ele, a ausência de justificativas adequadas e documentadas reforçou o caráter discriminatório da dispensa.

O parecer do MPT-SE foi determinante para que a Segunda Turma do TRT-SE reconhecesse a prática ilícita. Os desembargadores determinaram o pagamento das remunerações em dobro pelo período de afastamento, além de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil — quantia já recebida pelo trabalhador no mês de novembro.

Para o MPT, o caso evidencia uma grave violação à dignidade da pessoa humana.

“Trata-se de um trabalhador que dedicou mais de 14 anos de sua vida ao condomínio e foi injustamente demitido apenas pelo fato de ter contraído uma doença”, afirmou o procurador.

O órgão também destacou a relevância de sua atuação como fiscal da ordem jurídica, sobretudo em situações individuais que apresentam forte repercussão social. A decisão reforça a necessidade de que condomínios, administradoras e empresas terceirizadas adotem práticas de gestão compatíveis com os direitos fundamentais dos trabalhadores, sem qualquer forma de discriminação.

Com informações do MPT-SE.

Fonte: MPT-SE