Juridico

Infiltração na fachada gera condenação de condomínio

Justiça do Distrito Federal atribuiu ao condomínio a responsabilidade por problemas na fachada que provocaram mofo, danos à pintura e falhas elétricas na unidade

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Infiltração na fachada gera condenação de condomínio · Foto: PaulOOctavio

Condomínio é condenado a reparar infiltrações e pagar R$ 5 mil a morador por danos no apartamento

A falta de reparos em problemas na fachada de um edifício levou a Justiça do Distrito Federal a condenar o Condomínio Antares Club Residence, em Águas Claras, a custear a recuperação de um apartamento e pagar R$ 5 mil por danos morais ao morador. A decisão reconheceu a responsabilidade do condomínio pelos prejuízos provocados por infiltrações relacionadas a defeitos na área externa do prédio.

O caso foi analisado pela 3ª Vara Cível de Águas Claras e envolve problemas registrados na fachada da Torre B desde 2014. Segundo as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a entrada de água provocou mofo, deterioração da pintura e falhas na instalação elétrica da unidade.

A perícia técnica realizada no processo identificou trincas, fissuras e infiltrações relacionadas à fachada do edifício. O entendimento judicial foi de que a possível existência de falhas construtivas não afastava o dever do condomínio de conservar adequadamente as áreas comuns sob sua responsabilidade.

Problemas na fachada atingiram o interior do apartamento

O morador relatou que os problemas persistiram ao longo dos anos e que a administração do condomínio tinha conhecimento da situação, mas não havia providenciado os reparos necessários de maneira eficaz.

A infiltração ultrapassou os limites da área externa e atingiu o interior da unidade, comprometendo paredes, pintura e instalações elétricas. Além dos prejuízos materiais, o morador alegou ter enfrentado transtornos decorrentes da permanência dos defeitos no imóvel.

Durante a tramitação da ação, a perícia foi determinante para esclarecer a origem dos danos. O laudo relacionou os problemas observados no apartamento às trincas e fissuras existentes na fachada, estabelecendo uma ligação entre a conservação da área comum e os prejuízos sofridos pelo proprietário.

A identificação da origem da infiltração é um aspecto relevante em situações semelhantes, pois permite diferenciar problemas decorrentes de áreas comuns daqueles associados a instalações ou intervenções realizadas dentro da unidade privativa.

Condomínio alegou falhas de construção

Na defesa apresentada no processo, o condomínio sustentou que havia procurado a construtora para tentar solucionar os problemas durante o período de garantia do empreendimento. Também argumentou que os defeitos eram crônicos e complexos, relacionados à execução da obra.

O argumento, porém, não afastou a responsabilidade reconhecida na sentença. O magistrado considerou que eventuais vícios construtivos não eliminam automaticamente a obrigação de conservar as áreas comuns, entre as quais está a fachada.

A decisão teve como referência o artigo 1.348, inciso V, do Código Civil, que estabelece entre os deveres do síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços de interesse dos possuidores.

Isso não significa que a construtora esteja necessariamente isenta de responsabilidade por defeitos de construção. Dependendo das circunstâncias e das provas, o condomínio pode avaliar medidas próprias contra os responsáveis pela obra. Essa possibilidade, contudo, não substitui a análise do dever de manutenção nem afasta automaticamente os direitos do morador prejudicado.

Justiça determina reparação e indenização

A sentença determinou que o condomínio arque com os custos necessários à reparação das infiltrações, trincas e fissuras identificadas no laudo pericial. Também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão considerou os efeitos dos problemas na unidade e a responsabilidade do condomínio pela conservação da fachada. O valor estabelecido, entretanto, corresponde às circunstâncias específicas do processo e não representa uma indenização automática para todos os casos de infiltração.

O processo tramita sob o número 0717960-32.2019.8.07.0020. Na divulgação original, publicada pelo TJDFT em 28 de janeiro de 2021, o tribunal informou que ainda cabia recurso contra a sentença.

Manutenção preventiva pode evitar danos mais graves

A fachada é uma das partes da edificação mais expostas à chuva, à umidade, às variações de temperatura e ao desgaste natural dos materiais. Trincas, fissuras e falhas de vedação podem permitir a entrada de água e comprometer revestimentos, paredes e instalações internas.

Quando as ocorrências não são investigadas e corrigidas, os danos podem se ampliar, tornando os reparos mais complexos e onerosos. Por isso, a manutenção preventiva e a avaliação técnica periódica são importantes para identificar sinais de deterioração antes que atinjam outras partes do edifício.

Diante de reclamações de infiltração, a administração deve registrar a ocorrência, providenciar uma avaliação por profissional habilitado e documentar as medidas adotadas. Se houver indícios de risco elétrico ou de desprendimento de revestimentos, a situação exige atenção imediata e medidas de segurança compatíveis com o risco identificado.

Também é importante manter organizados os laudos, os registros de manutenção, as comunicações com moradores e as eventuais tratativas com construtoras ou prestadores de serviço. Essa documentação ajuda a identificar a origem do problema e a demonstrar as providências tomadas.

Responsabilidade pela área comum exige providências

O caso do Antares Club Residence evidencia que problemas na fachada podem ultrapassar a esfera da manutenção externa e afetar diretamente as condições de uso de apartamentos. Quando os danos decorrem de uma área comum, a administração precisa avaliar a situação e adotar as medidas necessárias para preservar a edificação e reduzir prejuízos aos moradores.

A decisão também demonstra que a discussão sobre possíveis falhas construtivas não dispensa a análise das obrigações de conservação do condomínio. A responsabilidade de cada envolvido deve ser apurada conforme a origem dos defeitos, as provas técnicas e as circunstâncias concretas.