Condomínio é condenado a indenizar moradora por acidente em elevador com falha de manutenção
Equipamento com desnivelamento causou queda e afastamento do trabalho; Justiça entendeu que o condomínio foi omisso, mesmo ciente dos riscos e problemas estruturais nos elevadores.

A Justiça do Distrito Federal condenou um condomínio residencial localizado na Octogonal, em Brasília, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma moradora que sofreu um acidente ao utilizar um dos elevadores do prédio, que apresentava desnivelamento em relação ao piso do pavimento. A decisão foi proferida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, que reconheceu a omissão do condomínio na adoção de medidas efetivas de manutenção dos equipamentos, mesmo ciente dos riscos.
O acidente ocorreu no dia 23 de maio de 2024, quando a moradora tentava acessar o elevador e foi surpreendida por um desnível entre o piso do elevador e o hall, o que provocou uma queda. Como resultado, ela sofreu lesões corporais que exigiram tratamento médico, afastamento de suas atividades laborais por cerca de 45 dias e o uso de equipamentos ortopédicos. O laudo médico e os comprovantes de despesas foram anexados ao processo como prova dos danos materiais sofridos.
Durante o julgamento, ficou comprovado que os elevadores do condomínio apresentavam histórico de falhas recorrentes, fato amplamente discutido em assembleia extraordinária realizada em 8 de fevereiro de 2024. Na ocasião, os moradores aprovaram a rescisão do contrato com a empresa de manutenção anterior, além da contratação de uma nova prestadora de serviços e a modernização dos elevadores, que já acumulavam cerca de 40 anos de uso contínuo.
Apesar de o condomínio ter apresentado um contrato vigente com uma empresa de manutenção, não foram juntados aos autos documentos técnicos que comprovassem a realização de manutenções preventivas ou corretivas efetivas, tampouco registros de inspeção ou vistoria regular, o que, segundo o colegiado, evidencia a inércia da administração condominial em agir diante dos riscos conhecidos.
A 3ª Turma Recursal destacou, em sua decisão, que o condomínio, como responsável pela conservação e segurança das áreas comuns, tinha o dever legal e contratual de manter os elevadores em perfeito estado de funcionamento, de forma a garantir a integridade física e a segurança dos moradores e visitantes. A omissão, nesse caso, caracterizou falha na prestação do serviço e violação do dever de cuidado.
Com base nas provas e nos fundamentos jurídicos apresentados, a Justiça manteve a sentença de 1ª instância que condenou o condomínio ao pagamento de R$ 4.274,28 a título de danos materiais — valor que engloba gastos com medicamentos, uso de equipamentos ortopédicos, perda salarial compensada pelo INSS e complementação de previdência privada. Também foi fixada a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em virtude do sofrimento físico e emocional enfrentado pela vítima, além do impacto em sua qualidade de vida e rotina profissional.
O caso evidencia a necessidade urgente de uma cultura de manutenção predial preventiva, especialmente em edifícios antigos com sistemas de elevadores ultrapassados. A negligência em relação à segurança e à manutenção de equipamentos essenciais pode acarretar, além de riscos à vida, prejuízos financeiros expressivos e condenações judiciais ao condomínio.
Para síndicos e gestores prediais, o alerta é claro: a responsabilidade civil do condomínio é objetiva, e a omissão diante de falhas estruturais pode resultar em penalidades judiciais. Laudos técnicos atualizados, cronogramas de manutenção preventiva e registros de inspeções são documentos essenciais para demonstrar diligência e evitar responsabilizações.
O processo pode ser consultado no sistema PJe2 pelo número: 0771109-76.2024.8.07.0016.
Fonte: TJDFT