Condenação por ofensas
Justiça do Trabalho determina pagamento solidário de R$ 7 mil entre condomínio e empresa terceirizada por falha em garantir ambiente seguro à funcionária.

Condomínio é condenado a indenizar porteira ofendida por morador em SP
Um condomínio da capital paulista foi condenado, de forma solidária com uma empresa de prestação de serviços, a indenizar uma porteira que foi alvo de ofensas verbais e ameaças por parte de um morador. A decisão, proferida pela juíza Aparecida Maria de Santana, da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste, determinou o pagamento de R$ 7 mil à trabalhadora.
A porteira relatou ter sido chamada de “burra” e “idiota”, além de ter sofrido ameaça de agressão física durante o episódio. Mesmo sem comprovação de atendimento médico, a magistrada reconheceu que não havia dúvidas sobre a prática ofensiva.
Segundo a sentença, datada de 28 de novembro, cabia ao condomínio e à empresa terceirizada garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. A juíza destacou que a postura das rés foi omissiva, contribuindo para o dano moral sofrido pela funcionária.
“No lugar de desestimular e atingir a trabalhadora, as reclamadas deveriam zelar pelo respeito e valorização de seus funcionários, incentivando a melhoria da atividade profissional”, afirmou a magistrada.
Para ela, todos os requisitos para a configuração da responsabilidade civil — ato ilícito, dano, culpa e nexo de causalidade — foram devidamente demonstrados.
A decisão reforça que tanto o condomínio quanto a empresa terceirizada contribuíram para o evento danoso ao não proporcionarem condições adequadas de segurança no local de trabalho. A solidariedade entre as rés, segundo a juíza, garante a reparação integral dos danos causados à vítima.
O caso ainda admite recurso, mas acende um alerta importante para síndicos, administradoras e empresas terceirizadas: a proteção e o respeito aos profissionais que atuam em condomínios são deveres legais e fundamentais para a boa gestão condominial.
Fonte: Diário de Justiça