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Juridico

Condomínio da Octogonal (DF) é condenado por queda de moradora em elevador com desnível

3ª Turma Recursal do TJDFT mantém indenização por danos morais e materiais após elevador desnivelado provocar queda e afastamento da moradora por 45 dias

Condomínio da Octogonal (DF) é condenado por queda de moradora em elevador com desnível
Foto: Foto: ilustrativa

Condomínio do DF é condenado a indenizar idosa que sofreu queda ao sair de elevador com desnível

Decisão do TJDFT destaca omissão na manutenção do equipamento e reforça responsabilidade dos condomínios pela segurança nas áreas comuns

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um condomínio residencial da região da Octogonal, no Distrito Federal, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma moradora idosa que sofreu uma queda ao sair de um elevador com desnível. O acidente ocorreu em maio de 2024 e resultou em afastamento das atividades laborais da vítima por mais de 40 dias.

De acordo com o processo, a mulher utilizava o elevador social do prédio quando foi surpreendida pelo desnível entre a cabine e o piso do andar. A diferença de altura, que não havia sido devidamente sinalizada ou reparada, provocou a queda da moradora, ocasionando lesões corporais. Em decorrência do incidente, ela precisou fazer uso de medicamentos, equipamentos ortopédicos e permanecer afastada do trabalho por 45 dias.

Na decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF, os magistrados reconheceram que o condomínio agiu com negligência ao não adotar providências adequadas para manutenção preventiva e correção do problema técnico no elevador, que já era de conhecimento dos moradores.

Consta nos autos que, três meses antes do acidente, em fevereiro de 2024, uma assembleia extraordinária foi realizada no condomínio, na qual foi deliberada a rescisão contratual com a empresa de manutenção e a realização de modernização dos elevadores. No entanto, nenhuma medida concreta havia sido executada até a data do acidente.

Com base nos documentos apresentados, o colegiado determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 4.274,28 por danos materiais. A indenização material cobre despesas com tratamento médico, remédios, consultas e complementação previdenciária referente ao período de afastamento.

Segundo a decisão, o condomínio falhou em comprovar que vinha realizando manutenção adequada nos elevadores. Os magistrados destacaram que a omissão na adoção de medidas corretivas e preventivas configura falha na prestação do serviço, sendo esta a causa direta do acidente.

A sentença reforça o entendimento de que síndicos e administradoras têm o dever de zelar pelo bom estado de conservação e funcionamento dos equipamentos de uso coletivo, especialmente aqueles que envolvem risco à integridade física dos condôminos, como os elevadores. A negligência nesses casos pode ensejar responsabilidade civil e condenações judiciais.

O caso serve como alerta para gestores condominiais sobre a importância da manutenção periódica e da pronta resposta às deliberações assembleares, sobretudo quando envolvem segurança dos moradores.

A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.

Processo Nº 0721330-82.2024.8.07.0007

Fonte: TJDFT