Comissão aprova projeto que proíbe condomínios de multar pessoas com deficiência por perturbação de sossego
Proposta inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência a obrigação dos condomínios garantirem tratamento compatível, preservando a harmonia coletiva e o direito à moradia

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe condomínios de aplicarem multas por perturbação do sossego a pessoas com deficiência, desde que os comportamentos estejam diretamente relacionados às características da deficiência.
A proposta — que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) — tem como objetivo assegurar o direito à moradia digna, a inclusão e a convivência harmoniosa no ambiente condominial, evitando práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Duarte Jr (PSB-MA) ao Projeto de Lei 5576/23, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB). A versão original previa a proibição da multa especificamente para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, o relator decidiu ampliar a abrangência para todas as pessoas com deficiência.
Ampliação do escopo da proteção legal
De acordo com Duarte Jr, a proteção não pode ser limitada apenas às pessoas com TEA, pois existem outras condições que também geram comportamentos atípicos, muitas vezes confundidos como perturbação do sossego.
— “O tema não se restringe apenas às pessoas com TEA. A proteção precisa abranger também pessoas com paralisia cerebral, síndromes neurológicas, distúrbios sensoriais, transtornos que afetam a regulação comportamental, atenção, inquietação e impulsividade. Essas características, muitas vezes, são inerentes às condições das pessoas com deficiência e não devem ser tratadas como infração condominial”, defendeu o parlamentar.
O relatório também incorpora sugestões da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), que já havia aprovado texto semelhante, esclarecendo que o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) não pode ser interpretado para permitir a aplicação de multa por comportamento antissocial quando se trata de condutas diretamente associadas à deficiência, especialmente nos casos envolvendo o TEA.
Direito à moradia x harmonia coletiva
O projeto estabelece de forma expressa que os condomínios devem observar a proteção legal às pessoas com deficiência, garantindo o direito à moradia, sem prejuízo da harmonia coletiva. Contudo, a proposta não isenta comportamentos que não estejam vinculados à condição da deficiência, preservando o equilíbrio e a boa convivência entre todos os moradores.
Ou seja, o texto deixa claro que a isenção da multa por perturbação do sossego se aplica apenas aos atos diretamente decorrentes das características da deficiência, não abrangendo situações de má conduta alheias à condição da pessoa.
Próximos passos na tramitação
A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), última etapa na Câmara dos Deputados. Por tramitar em caráter conclusivo, se aprovada pela CCJ, não precisará passar pelo plenário, sendo encaminhada diretamente ao Senado Federal.
Se também obtiver aprovação no Senado, o projeto segue para sanção presidencial e, então, passará a ter força de lei, impactando diretamente a gestão dos condomínios em todo o país.
Impacto na gestão condominial e no setor imobiliário
A aprovação do projeto representa um avanço importante na proteção dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito condominial. A proposta também reforça o dever dos síndicos, administradoras e gestores prediais de adotarem práticas mais inclusivas, respeitosas e alinhadas à legislação vigente.
Especialistas em direito condominial alertam: a medida não apenas amplia a proteção legal, mas também impõe aos condomínios a necessidade de revisão de seus regimentos internos, além de promover treinamentos e conscientização de condôminos e funcionários sobre o tema da acessibilidade, inclusão e direitos das pessoas com deficiência.
Além disso, o projeto segue a diretriz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e que tem força de emenda constitucional, reforçando o direito à moradia, à não discriminação e à participação plena na vida comunitária.
Entenda o que muda na prática:
- Condomínios não poderão aplicar multas por perturbação de sossego quando o comportamento for diretamente decorrente da deficiência.
- A medida vale para pessoas com TEA, paralisia cerebral, síndromes neurológicas e outras condições que afetam a regulação sensorial, comportamento, atenção ou impulsividade.
- A isenção não se aplica a condutas que não estejam associadas à deficiência.
- A proposta exige que os condomínios adequem seus regimentos e práticas para garantir a inclusão.
- O Código Civil será interpretado de forma a não permitir multas por comportamento antissocial nestes casos específicos.
Atenção, síndicos e gestores
É essencial que os condomínios estejam atentos a essa mudança legislativa e reforcem suas práticas de inclusão e convivência, alinhando-se não apenas à legislação nacional, mas também às boas práticas de governança condominial e responsabilidade social.
Fonte: Câmara dos Deputados