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Juridico

TRT valida citação por hora certa em garagem de condomínio

Decisão confirma que oficial de justiça pode realizar citação por hora certa após autorização da síndica, mesmo em situações de esquiva do devedor

Citação em garagem de condomínio é validada pelo TRT em Florianópolis
Foto: Imagem ilustrativa

TRT valida citação em garagem de condomínio após devedor tentar se ocultar

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) confirmou que a citação por hora certa realizada em uma garagem de condomínio em Florianópolis (SC) é válida, mesmo quando o devedor tenta se ocultar para evitar a notificação. A decisão foi tomada pela 2ª Turma em julgamento de agravo de petição no dia 3 de outubro, rejeitando pedido de nulidade apresentado pelo executado.

O caso envolveu um devedor que alegou não ter recebido corretamente as citações iniciais, solicitando a nulidade da citação e das penhoras subsequentes. Ele argumentou que a entrega por terceiros, inclusive pela síndica, não configuraria notificação válida.

A relatora, desembargadora Mirna Uliano Bertoldi, observou que os oficiais de justiça enfrentaram dificuldades devido à tentativa de esquiva do devedor, que evitava receber notificações no endereço residencial. Apesar disso, as citações foram efetivadas em presença da funcionária do executado e da síndica, cumprindo os requisitos legais.

Em julho, durante a execução, o oficial de justiça solicitou à portaria e à síndica acesso à garagem do condomínio, identificando a vaga ocupada pelo devedor. No momento em que o homem entrou na garagem, foi abordado e notificado, sendo constatado que os procedimentos anteriores de citação haviam sido realizados corretamente. O devedor tentou argumentar que o veículo e o imóvel não estavam em seu nome, mas o oficial prosseguiu com a averiguação conforme determinação judicial.

A relatora destacou que o procedimento de citação por hora certa, previsto no art. 252 do Código de Processo Civil, é compatível e aplicável supletivamente ao processo do trabalho. Ela ressaltou que a atuação da síndica e a cooperação do condomínio foram fundamentais para a efetividade da citação e que o histórico de tentativas de ocultação justificou o uso do procedimento.

A decisão foi unânime e reforça a validade do procedimento em casos de esquiva do executado, garantindo que a execução judicial prossiga dentro da legalidade.

Especialistas em direito condominial e processual afirmam que situações como essa evidenciam a importância da colaboração de síndicos e funcionários de condomínios em procedimentos judiciais, principalmente quando devedores buscam se esquivar de notificações. O caso também serve como referência sobre a aplicação de medidas eficazes de citação por hora certa, assegurando a continuidade de processos trabalhistas e civis.

Fonte: Diário de Justiça