Chuva derruba muro e construtora deve devolver R$ 63 mil
Falha no sistema de drenagem desviou água da chuva para o terreno e provocou a queda da estrutura, segundo laudo técnico

Chuva provoca queda de muro e Justiça determina que construtora devolva R$ 63 mil
Um muro localizado em um lote do Condomínio Belvedere Green, no Distrito Federal, cedeu durante as fortes chuvas que atingiram a região em fevereiro de 2024. O proprietário do imóvel arcou com os custos da reconstrução e dos reparos provocados pela enxurrada, mas a Justiça determinou que a empresa responsável pelas obras de drenagem devolvesse R$ 63.726,40.
A decisão foi confirmada pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em julgamento unânime. Segundo o colegiado, intervenções inadequadas no sistema de escoamento desviaram o fluxo da água da chuva diretamente para o terreno, contribuindo para a queda da estrutura.
Falha no sistema de drenagem
O proprietário relatou que a água proveniente das ruas do loteamento vinha sendo direcionada para seu lote em razão de problemas no sistema de drenagem. Além da reconstrução do muro, a enxurrada também provocou danos no interior da propriedade.
Um laudo técnico apresentado no processo apontou que as obras de drenagem foram executadas sem projeto adequado, fazendo com que o fluxo de água fosse direcionado para o ponto onde o muro acabou cedendo.
Construtora alegou caso fortuito
Durante o processo, a construtora tentou atribuir o ocorrido a um caso fortuito, sob o argumento de que as chuvas seriam um evento imprevisível.
A alegação, porém, foi rejeitada pelos desembargadores. Para o colegiado, chuvas intensas são fenômenos que devem ser considerados no planejamento de obras destinadas ao escoamento de águas pluviais.
Na avaliação da Justiça, a precipitação acabou revelando uma fragilidade que já existia no projeto de drenagem, e não foi considerada a causa exclusiva do desabamento.
Condomínio foi excluído da ação
O Condomínio Rural Mansões Belvedere Green chegou a fazer parte da ação judicial, mas foi posteriormente excluído.
Segundo a decisão, o imóvel atingido estava em uma área cuja infraestrutura, incluindo o sistema de drenagem, era administrada por outra associação de moradores. Dessa forma, o condomínio não poderia ser responsabilizado pelo problema.
Falta de prova técnica pesou no julgamento
A construtora não solicitou perícia judicial e também não apresentou uma prova técnica capaz de contestar o laudo apresentado pelo proprietário.
Esse fator foi considerado pelos magistrados na análise da responsabilidade pelo dano.
Ao final, a Turma reduziu o valor da indenização estabelecido inicialmente e limitou as obras corretivas determinadas pela Justiça à via pública e ao entorno imediato do imóvel atingido.
O processo tramita sob o número 0731534-09.2024.8.07.0001 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.