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Juridico

Casal consegue rescindir contrato e receber R$ 20 mil após descobrir diferenças entre decorado e apartamento entregue

Justiça de Cuiabá determina devolução integral dos valores pagos e indenização por danos morais após constatar publicidade enganosa e impedimento de perícia técnica.

Casal consegue rescindir contrato e receber R$ 20 mil após descobrir diferenças entre decorado e apartamento entregue
Foto: Imagem ilustrativa

A 7ª Vara Cível de Cuiabá determinou a rescisão do contrato de compra e venda de um apartamento de luxo no empreendimento Bona Vita, após um casal comprovar que a unidade entregue possuía medidas inferiores às apresentadas no decorado do estande de vendas. A decisão, proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, também condena as empresas responsáveis pela comercialização do imóvel a devolver integralmente os valores pagos e a indenizar os compradores em R$ 20 mil por danos morais.

Segundo os autores da ação, a diferença de metragem e características só foi identificada após uma visita técnica realizada com o acompanhamento de um engenheiro. As tentativas de solução amigável não avançaram, o que motivou o ingresso na Justiça.

Durante o processo, o magistrado destacou que a prova pericial não pôde ser realizada, pois as empresas impediram o acesso do perito ao imóvel. Essa conduta, segundo o juiz, inviabilizou a produção de provas essenciais e resultou na aplicação da presunção de veracidade das alegações dos compradores, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Em sua decisão, Mendes afirmou que ficou evidente a prática de publicidade enganosa e violação ao dever de informação. Para ele, “as características do imóvel apresentadas no decorado não correspondiam ao que foi efetivamente entregue, comprometendo a formação da vontade do consumidor”.

As empresas foram condenadas solidariamente a restituir R$ 52.969,84, valor que deverá ser atualizado pela taxa Selic desde cada pagamento realizado pelo casal. Além da devolução integral, o juiz estabeleceu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, considerando o impacto emocional e financeiro sobre os autores, que adquiriram o imóvel para uso familiar.

A decisão também inclui o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação, reforçando a responsabilidade das construtoras no cumprimento das normas de transparência e fidelidade nas informações repassadas aos consumidores.

O caso reforça a importância da verificação técnica dos imóveis e da integridade das práticas comerciais no setor imobiliário, especialmente em empreendimentos de alto padrão.

Fonte: Midia Jur