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Juridico

Boleto após ordem judicial gera dano moral

Associação de condomínio foi condenada a indenizar ex-proprietários após emitir nova cobrança mesmo diante de decisão que determinava a suspensão

Boleto emitido após ordem judicial de suspensão de cobrança gera dano moral
Foto: Imagem ilustrativa

A emissão de um boleto de cobrança mesmo após uma ordem judicial para interromper as cobranças resultou no reconhecimento de danos morais pela Justiça de São Paulo. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia e envolveu uma associação de condomínio e dois antigos proprietários de um imóvel.

O caso começou após a rescisão de um compromisso de compra e venda firmado em 2016. Mesmo depois de decisões judiciais determinando a cessação das cobranças relacionadas ao imóvel, novos boletos foram emitidos.

Justiça havia determinado fim das cobranças

Em maio de 2026, o mesmo juízo já havia determinado a cessação integral das cobranças feitas pela associação, após reconhecer judicialmente a rescisão do compromisso de compra e venda.

A decisão de primeira instância foi mantida em segundo grau. Ainda assim, posteriormente foram emitidos novos boletos referentes a taxas associativas, com vencimentos em junho e julho.

Diante da nova cobrança, os antigos proprietários recorreram novamente à Justiça e pediram o reconhecimento da inexistência do débito, além da proibição de novas cobranças e da retirada de eventuais registros internos relacionados à inadimplência.

Associação alegou erro administrativo

Em sua defesa, a associação afirmou que os boletos foram emitidos em razão do curto intervalo entre o conhecimento da decisão judicial e a atualização de seu sistema interno.

A entidade sustentou ainda que a cobrança já havia sido desconsiderada e que não houve pagamento dos boletos.

A defesa também argumentou que se tratava de um episódio isolado, de natureza administrativa, e contestou a existência de dano aos antigos proprietários.

Juiz reconheceu dano moral

O argumento, porém, não foi suficiente para afastar a responsabilidade reconhecida pelo magistrado.

Segundo a decisão, a associação não comprovou de forma suficiente que os dados dos autores haviam sido retirados de seu sistema de cobrança. Também foi considerado relevante o fato de não ter havido comunicação formal aos consumidores sobre o erro e sobre a desnecessidade de pagamento dos boletos.

Para o juiz, a situação demonstrou descaso na solução administrativa da cobrança, especialmente porque a associação já tinha conhecimento das decisões judiciais que determinavam a interrupção das cobranças.

Indenização foi fixada em R$ 2 mil

Diante das circunstâncias, o magistrado reconheceu a existência de danos morais e fixou indenização de R$ 2 mil para os autores.

Além disso, foi estabelecida multa de R$ 300 por dia caso a cobrança fosse mantida, limitada ao valor de R$ 6 mil.

A decisão também determinou que não fossem realizadas novas cobranças contra os antigos proprietários.

Caso chama atenção para controle de cobranças

A situação evidencia a importância de manter sistemas de cobrança atualizados diante de decisões judiciais que determinem a suspensão ou o encerramento de débitos.

Mesmo quando uma cobrança decorre de uma falha administrativa ou de uma atualização que não ocorreu a tempo, a continuidade da emissão de boletos pode gerar consequências jurídicas quando existe uma determinação judicial expressa em sentido contrário.

Por isso, decisões judiciais relacionadas a cobranças devem ser comunicadas aos setores responsáveis e acompanhadas até que todas as alterações necessárias sejam efetivamente realizadas nos sistemas internos.

Gestão condominial exige atenção às decisões judiciais

Para síndicos, administradoras e associações, o caso reforça a necessidade de procedimentos internos capazes de evitar que cobranças sejam geradas automaticamente depois de uma determinação judicial.

O acompanhamento de processos, a comunicação entre os setores jurídico, financeiro e administrativo e a atualização dos cadastros são medidas que podem reduzir o risco de novas cobranças indevidas.

Também é importante manter documentos e registros que demonstrem quando uma determinação judicial foi recebida e quais providências foram adotadas para cumpri-la.

Justiça rejeitou pedido de danos materiais

Além da indenização por danos morais, os autores também haviam solicitado o ressarcimento de valores relacionados aos honorários advocatícios contratuais.

Esse pedido, porém, foi rejeitado pelo magistrado.

O reconhecimento dos danos morais esteve relacionado especificamente à continuidade das cobranças após decisões judiciais que já haviam determinado a interrupção.

Decisão reforça importância do cumprimento das ordens judiciais

O caso mostra que o cumprimento de uma decisão judicial não depende apenas da existência de uma determinação formal, mas também da adoção das medidas administrativas necessárias para impedir que seus efeitos sejam contrariados na prática.

A emissão de novos boletos depois de uma ordem de suspensão foi considerada relevante para o reconhecimento dos danos morais no processo.

A decisão foi proferida no processo Pet 4006249-41.2026.8.26.0048, que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP).

Fonte: ConJur