Convivência em condomínios exige equilíbrio e respeito
Como conciliar direitos trabalhistas e deveres cívicos?

O primeiro registro de votação no Brasil aconteceu em 1532, quando os moradores da Vila de São Vicente, em São Paulo, elegeram o Conselho Municipal. De lá pra cá muita coisa avançou. Passamos pela extinção do voto censitário (só votava quem tivesse uma graninha a mais), pelo voto feminino em 1932, pela redução da idade de voto, entre outras conquistas que sempre chegam com muito sacrifício e luta.
Hoje, parece normal demais ir votar, mas tem muito síndico que ficou preso em 1800 e não pensa assim. Então, vamos fazer nosso papel de ajudar a democracia. De forma pontuada, a dinâmica no dia da eleição funciona desse jeitinho:
1. O trabalhador têm direito de ir votar no domingo, mesmo que esteja na escala de trabalho. Então, o condomínio deve se organizar entre seus colaboradores para que os libere por tempo suficiente.
2. Esse tempo deve ser calculado com a ida ao local de votação, a utilização da urna e o retorno para o condomínio. Se tiver dois colaboradores, sugiro que um vá pelo turno da manhã e o outro de tarde. Isso deve ser combinado antes!
3. O Condomínio não pode descontar valores dessa ausência no trabalho, ou seja, nenhum valor pode ser subtraído do salário do trabalhador. Nem o trabalhador teria que compensar essas horas depois.
4. Se o seu funcionário for trabalhar na eleição, seja como mesário ou como chefe de seção/prédio, ele terá a cada dia trabalhado, dois dias de folga, que devem ser combinados com o síndico. O dia de treinamento prévio também gera os mesmos dias de folga, como se eleição fosse.
5. Um ponto importante e ainda muito polêmico, é se o domingo de eleição é feriado ou não. Aqui, friso que a jurisprudência é bem dividida no assunto, mas com uma inclinação majoritária ao entendimento de que é sim feriado nacional o domingo de eleição, o que reflete também no pagamento das horas trabalhadas. Por prudência, sugiro seguir a dinâmica de feriado.
6. Isso tudo é válido tanto nas eleições majoritárias como na das Prefeituras e Vereadores.
Por fim, passadas as instruções, vem o puxão de orelha. Em todas eleições chegam relatos de gestores condominiais pressionando funcionários em relação ao voto, falando que se o candidato A ganhar, haverá demissão, mas se o B for o vencedor, até aumento de salário pode acontecer. Isso têm um nome: Assédio Eleitoral*. O TST criou até uma plataforma para as denúncias, que é o:
https://www.tst.jus.br/nomeuvotomandoeu