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Gestao

Como lidar com vizinho violento que ameaça com faca no condomínio

Especialista explica os limites legais, os procedimentos necessários e o papel das assembleias em casos extremos de comportamento violento dentro de condomínios.

Vizinho antissocial que agride e ameaça moradores: condôminos podem expulsá-lo do prédio?
Foto: Imagem ilustrativa

Quando um morador de condomínio apresenta comportamento antissocial reiterado — como agressões físicas, ameaças com faca e uso de substâncias que colocam em risco a segurança de terceiros — a situação extrapola o mero incômodo e torna-se uma grave violação das normas de convivência e da própria lei.

Segundo especialistas em direito imobiliário ouvidos pela Exame, a simples propriedade do imóvel não confere ao morador o direito de agir de forma a ameaçar a integridade física ou psicológica de vizinhos ou funcionários do prédio.

Em casos extremos, a legislação permite que o condomínio adote medidas legais para tentar remover o comportamento do antissocial — inclusive a expulsão do morador do prédio — sempre com observância do devido processo legal e das normas internas.

O primeiro passo recomendado é documentar todos os episódios de agressão, ameaça ou dano causado à coletividade, com datas, boletins de ocorrência e comunicados formais. Isso cria um histórico objetivo que fundamenta medidas posteriores.

A partir daí, o gestor condominial deve convocar assembleias específicas para deliberar sobre advertências, aplicação de multas e outras sanções previstas no regulamento interno. Se as medidas coercitivas previstas no estatuto não forem suficientes para conter o comportamento antissocial, pode-se avançar para procedimentos de exclusão do condômino, desde que respeitados os quóruns legais e o direito à ampla defesa.

Importante destacar que essas decisões não são automáticas nem simples: a expulsão de um morador é medida extrema, que exige provas robustas de reiterada conduta prejudicial à coletividade, além de observância cuidadosa dos trâmites legais.

A atuação do síndico e da administração, nesse contexto, é essencial não apenas para conduzir as assembleias e apresentar os fatos, mas também para garantir que qualquer medida adotada não viole direitos fundamentais, evitando nulidades que possam invalidar todo o processo.

Por fim, a coexistência pacífica em condomínios depende tanto da observância das regras internas quanto da atuação responsável dos moradores e da gestão. Em situações de ameaça e risco, buscar mecanismos legais de proteção é imperativo para preservar a segurança e o bem-estar de toda a comunidade condominial.

Fonte: Exame.