Síndico aluga vaga de inadimplente e causa confusão
Morador devia três meses de condomínio e descobriu que sua vaga havia sido alugada pelo síndico para uma pessoa de fora do prédio

Síndico aluga vaga de morador inadimplente para terceiro e provoca confusão em condomínio
Uma decisão tomada pelo síndico de um condomínio em Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina, terminou em confusão durante uma assembleia de prestação de contas e provocou questionamentos sobre os limites da atuação do gestor na cobrança de dívidas condominiais.
O caso envolveu a vaga de garagem escriturada de um morador que acumulou três meses de taxas condominiais em atraso. Sem consultar o proprietário, sem autorização judicial e sem previsão na convenção, o síndico decidiu alugar a vaga para uma pessoa de fora do condomínio.
A situação acabou gerando um processo por danos morais e um pedido de destituição do síndico.
Vaga foi alugada por R$ 350 mensais
Segundo a reportagem da Revista Oeste, o empresário Eduardo Fontes, de 40 anos, conhecido como Duda, enfrentou dificuldades financeiras e acumulou três meses de taxas condominiais em atraso.
Diante da inadimplência, o síndico Mário Silveira, contador de 55 anos, decidiu adotar o que classificou como uma “solução criativa”.
Sem autorização do proprietário, o síndico considerou a vaga de garagem escriturada como um espaço ocioso, anunciou o local e fechou um contrato de aluguel por R$ 350 mensais com um morador de um prédio vizinho.
O valor seria utilizado para cobrir despesas do condomínio.
Eduardo descobriu a situação somente quando encontrou uma pessoa desconhecida estacionando diariamente no espaço que correspondia à sua vaga.
Confusão durante a assembleia
O morador levou o caso para a assembleia anual de prestação de contas do condomínio. A reunião, realizada no salão de festas, terminou em bate-boca entre os envolvidos.
De acordo com a reportagem, parte dos moradores apoiava a decisão do síndico, enquanto outros questionavam a legalidade da medida.
O próprio inquilino da vaga compareceu ao local para tirar satisfações. Houve xingamentos, discussões e cadeiras empurradas, até que a Polícia Militar foi chamada para conter os ânimos.
Síndico pode alugar vaga de morador inadimplente?
Segundo a reportagem, não.
O síndico exerce a administração do condomínio, mas não é proprietário das unidades particulares dos moradores. No caso de uma vaga escriturada, o espaço integra a propriedade privada do condômino.
A existência de uma dívida condominial não autoriza o síndico a tomar posse do bem ou utilizá-lo para gerar receita por conta própria.
A reportagem também aponta que a medida adotada contraria regras previstas no Código Civil e no Código Penal. Entre elas está o artigo 345 do Código Penal, relacionado ao exercício arbitrário das próprias razões, além de dispositivos do Código Civil sobre vagas de garagem, inadimplência e destituição do síndico.
Inadimplência não autoriza medidas por conta própria
A existência de débitos condominiais gera mecanismos legais de cobrança, mas não permite que a administração substitua esses procedimentos por medidas tomadas unilateralmente.
Entre os caminhos apontados pela reportagem estão a cobrança de multa e juros, a notificação formal, a tentativa de acordo, o protesto da dívida e a ação de execução.
As cotas condominiais também possuem natureza de título executivo, permitindo a cobrança judicial nos termos da legislação aplicável. A reportagem cita ainda a possibilidade de penhora do imóvel, inclusive em determinadas situações envolvendo o único imóvel da família.
Caso terminou em processo e pedido de destituição
A tentativa de utilizar a vaga para gerar recursos para o condomínio trouxe consequências para o síndico.
Segundo a Revista Oeste, o aluguel foi encerrado imediatamente e o dinheiro foi devolvido ao inquilino.
Além disso, Mário passou a responder a um processo por danos morais movido por Eduardo e enfrentou um pedido de destituição por abuso de poder na administração do condomínio.
Cobrança deve seguir os caminhos legais
O episódio reforça uma questão importante para a gestão condominial: a inadimplência pode prejudicar o equilíbrio financeiro do condomínio, mas a administração precisa utilizar os mecanismos previstos em lei e nas normas internas.
O síndico possui a responsabilidade de administrar os interesses coletivos e adotar medidas de cobrança, mas isso não significa que possa se apropriar ou dispor de bens particulares dos moradores para compensar dívidas.
No caso de vagas de garagem, também é necessário observar a natureza jurídica do espaço e as regras previstas na convenção condominial e na legislação.
A situação de Balneário Camboriú mostra como uma tentativa de solucionar uma inadimplência por iniciativa própria pode transformar um problema financeiro do condomínio em um conflito jurídico e administrativo.
Fonte: Revista Oeste.