Condomínio construirá praça como contrapartida em Cuiabá
Prefeitura autorizou a substituição do pagamento por obras de urbanização, paisagismo e iluminação; emissão do Habite-se depende da conclusão e aprovação do espaço público

Condomínio em Cuiabá trocará contrapartida de R$ 558 mil pela construção de praça pública
A Prefeitura de Cuiabá autorizou o Condomínio Urbanístico Village Champagne a substituir o pagamento de R$ 558,6 mil aos cofres públicos pela execução de obras para construção e urbanização de uma praça no Núcleo Urbano do Sucurizinho, no Distrito do Sucuri.
A mudança foi aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE), por meio da Resolução nº 11/2026. O empreendimento, de responsabilidade da empresa Abitte Urbanismo Village Champanhe SPE Ltda., está localizado na Avenida Antártica e possui área total de aproximadamente 293.971 metros quadrados.
A decisão altera uma das contrapartidas estabelecidas no Termo de Compromisso nº 08/2024, firmado no contexto do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) do empreendimento.
Pagamento será convertido em obra de infraestrutura urbana
Pelo acordo original, a empresa deveria realizar um aporte financeiro ao município. Com a nova resolução, a obrigação passa a ser cumprida por meio da execução direta das obras da praça pública.
O projeto deverá contemplar serviços de engenharia, urbanização, paisagismo, iluminação e instalação de mobiliário urbano. O valor máximo destinado à intervenção foi fixado em R$ 558.600.
A execução integral ficará sob responsabilidade da empresa, incluindo os riscos relacionados à conclusão dos trabalhos. A obra deverá seguir o projeto executivo aprovado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos (SMInfra) e pelos demais órgãos competentes.
A alteração formaliza uma mudança na forma de cumprimento da obrigação, direcionando o valor previsto para uma intervenção física em espaço público.
Habite-se depende da conclusão da praça
A resolução estabelece uma condição para a emissão do Habite-se do empreendimento: a praça deverá estar fisicamente concluída e contar com o Termo de Recebimento e Aceite Definitivo emitido pela SMInfra.
Isso significa que a autorização para substituir o pagamento pela obra não representa a liberação automática do documento. A empresa precisará concluir a intervenção e comprovar que ela foi aceita pelo município, conforme as exigências estabelecidas.
O Habite-se é o documento municipal relacionado à conclusão da edificação e à verificação das condições exigidas para sua ocupação. No caso do Village Champagne, a resolução vincula sua emissão também ao cumprimento das condições específicas previstas no acordo.
Outras contrapartidas continuam obrigatórias
A substituição dos R$ 558,6 mil pela construção da praça não elimina as demais obrigações assumidas pela empresa no termo de compromisso.
Continuam previstos dois outros compromissos financeiros:
R$ 150 mil destinados a ações de levantamento e regularização fundiária no Núcleo Urbano do Distrito do Sucuri;
R$ 150 mil destinados a projetos sociais, sob orientação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Somadas à obra da praça, as contrapartidas mencionadas na resolução totalizam R$ 858,6 mil.
A empresa também deverá comprovar o cumprimento das obrigações relacionadas à regularização fundiária e aos projetos sociais para atender às condições estabelecidas pelo município.
Decisão foi formalizada por resolução municipal
A repactuação foi aprovada por unanimidade pelo CMDE em reunião extraordinária realizada em 22 de setembro de 2026. A alteração foi formalizada por resolução assinada em 14 de outubro, que autorizou a celebração do primeiro termo aditivo ao compromisso firmado em 2024.
A medida modifica a forma de execução de uma das obrigações vinculadas ao empreendimento, mantendo os demais compromissos previstos no acordo.
Contrapartidas urbanísticas e impacto na comunidade
O caso evidencia como obrigações associadas ao licenciamento e à implantação de empreendimentos imobiliários podem resultar em intervenções destinadas ao espaço urbano.
O Estudo de Impacto de Vizinhança e o Relatório de Impacto de Vizinhança são instrumentos utilizados para avaliar efeitos de determinados projetos sobre a região em que serão implantados. Conforme as condições definidas pelo poder público, podem estar associados a medidas de mitigação e compensação de impactos.
A construção de uma praça pode ampliar as opções de convivência e lazer para a população local. Para que o benefício se concretize, entretanto, é necessário que a obra seja executada de acordo com o projeto aprovado e passe pelos procedimentos de recebimento previstos.
No caso de Cuiabá, a autorização municipal estabelece tanto a substituição da obrigação financeira quanto a responsabilidade pela execução da obra e as condições para o recebimento definitivo.
A medida reforça a importância da transparência na formalização das contrapartidas urbanísticas, no acompanhamento dos compromissos assumidos pelos empreendedores e na verificação de que as intervenções previstas sejam efetivamente entregues à comunidade.