Novas regras para piscinas
Norma dos Bombeiros estabelece proteção contra sucção nos ralos, pisos antiderrapantes, sinalização e critérios de monitoramento; exigências variam conforme as características de cada piscina

Piscinas de condomínios terão novas exigências de segurança em Mato Grosso do Sul
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul estabeleceu novas regras de segurança para piscinas, clubes, hotéis, condomínios, escolas e outros locais destinados ao banho. A regulamentação foi aprovada pela Portaria nº 029/CBMMS, de 23 de outubro de 2026, e publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de outubro.
A Norma Técnica nº 44/2026 estabelece medidas para prevenir acidentes aquáticos, proteger os usuários e organizar as exigências relativas à sinalização, aos equipamentos de salvamento e à atuação de guarda-vidas. O documento substitui a regulamentação publicada em dezembro de 2024.
As exigências variam conforme as características da piscina, o tipo de estabelecimento e as condições de utilização. Para os condomínios residenciais, a principal recomendação é verificar quais medidas se aplicam à estrutura existente e providenciar as adequações necessárias.
Proteção contra sucção e segurança dos ralos
Uma das medidas previstas é a instalação de dispositivos de proteção contra sucção, destinados a reduzir o risco de aprisionamento de cabelos, dedos e partes do corpo nos sistemas de drenagem.
A norma também estabelece requisitos para grades ou tampas de segurança nos ralos, com aberturas de até 10 milímetros. Para piscinas cuja construção começar após a publicação da regulamentação, será obrigatória a instalação de pelo menos dois ralos de fundo, separados por uma distância mínima de 1,5 metro.
As piscinas existentes ficam dispensadas dessa exigência específica de dois ralos, mas precisam observar as demais medidas de proteção aplicáveis.
Outro ponto previsto é que o sistema de filtragem permaneça desligado durante a utilização da piscina, conforme a regulamentação divulgada.
Para síndicos e administradoras, essas exigências reforçam a importância de verificar as condições dos equipamentos, documentar as inspeções e solicitar avaliação de profissionais habilitados quando houver necessidade de intervenção técnica.
Pisos antiderrapantes, barreiras e sinalização
A norma estabelece requisitos para reduzir riscos de escorregões, quedas e acesso indevido à área da piscina.
Nos locais em que o isolamento for obrigatório, as barreiras deverão ter altura mínima de 1,05 metro e dificultar a escalada por crianças. Os portões deverão ter pelo menos um metro de largura, abrir para fora e possuir sistema de travamento automático.
Piscinas situadas em ambientes com acesso totalmente controlado poderão ter dispensa do isolamento, desde que atendidas as condições previstas na regulamentação.
As áreas ao redor dos tanques deverão contar com piso antiderrapante e faixa pavimentada com largura mínima de 55 centímetros.
Também serão necessárias placas com informações sobre profundidade, horário de funcionamento e orientações de segurança. As marcações de profundidade deverão aparecer em pelo menos três pontos: na parte mais rasa, na intermediária e na mais profunda. Quando houver mudanças acentuadas de nível, a sinalização deverá acompanhar os desníveis.
Em piscinas utilizadas à noite, a iluminação precisa permitir a visualização dos banhistas.
Guarda-vidas: exigências variam conforme o local
A regulamentação estabelece critérios para a presença de guarda-vidas, considerando o tipo de estabelecimento, as dimensões da piscina e as condições de visibilidade e acesso.
Em clubes, parques aquáticos e outros locais sujeitos à exigência, a regra geral prevê um guarda-vidas para cada 1.250 metros quadrados de superfície de água. A quantidade pode precisar ser ampliada quando houver obstáculos à visualização dos usuários, barreiras que dificultem o deslocamento ou piscinas separadas por mais de 30 metros.
Em piscinas de ondas, a norma prevê pelo menos dois guarda-vidas exclusivos, posicionados em lados opostos.
Há hipóteses específicas de dispensa, inclusive para determinadas piscinas de hotéis e estabelecimentos semelhantes, conforme a capacidade, a área e as condições de isolamento, controle de acesso e monitoramento.
Nos condomínios residenciais, a norma não estabelece uma obrigação geral de contratação de guarda-vidas. Segundo a regulamentação divulgada, a utilização das piscinas deve ser monitorada pelos condôminos, observadas as exigências aplicáveis ao empreendimento.
Por isso, a administração deve verificar a classificação da piscina e as condições específicas do local antes de concluir quais profissionais ou estruturas são obrigatórios.
Equipamentos de salvamento e primeiros socorros
A norma também prevê equipamentos de segurança para piscinas e áreas de banho, incluindo boias salva-vidas circulares na proporção mínima de uma unidade para cada 500 metros quadrados de superfície de água, conforme os critérios técnicos aplicáveis.
Nos estabelecimentos em que a presença de guarda-vidas é obrigatória, devem estar disponíveis equipamentos de atendimento pré-hospitalar, como luvas descartáveis, colares cervicais, kit de oxigenoterapia e prancha rígida para resgate.
Os postos de observação precisam oferecer condições para acompanhar toda a área protegida. Quando não houver estrutura elevada, a regulamentação prevê a instalação de cadeira de observação adequada.
A disponibilidade desses recursos deve ser avaliada conforme as exigências aplicáveis a cada estabelecimento. A administração não deve presumir que todos os equipamentos exigidos de clubes ou parques aquáticos sejam automaticamente obrigatórios em qualquer condomínio residencial.
Crianças exigem atenção redobrada
A regulamentação determina que crianças menores de 12 anos estejam acompanhadas pelos responsáveis. A medida integra um conjunto de exigências destinadas a reduzir o risco de acidentes nas áreas de banho.
Além do cumprimento das regras formais, condomínios podem reforçar a prevenção com orientações claras sobre o uso da piscina, comunicação aos moradores e atenção às condições de acesso.
A existência de placas, barreiras ou equipamentos não elimina todos os riscos. A supervisão dos responsáveis e o respeito às regras de utilização continuam sendo importantes para a segurança das crianças.
Regras também alcançam brinquedos e estruturas aquáticas
Toboáguas, tobogãs, tirolesas, trampolins e outras estruturas elevadas destinadas a atividades aquáticas deverão passar por vistoria técnica anual, realizada por profissional habilitado.
A inspeção deverá ser acompanhada da documentação de responsabilidade técnica necessária para o procedimento de segurança contra incêndio e pânico.
Estruturas como escorregadores e toboáguas com altura superior a cinco metros também estarão sujeitas a exigências específicas de monitoramento. Escadas e acessos deverão atender aos requisitos previstos para pisos antiderrapantes, corrimãos e guarda-corpos.
Condomínios que possuam brinquedos aquáticos ou estruturas semelhantes devem verificar se esses equipamentos se enquadram nas disposições da norma.
O que síndicos e administradoras devem fazer?
A entrada em vigor de uma nova regulamentação exige análise das condições do empreendimento e identificação das obrigações aplicáveis. A administração deve evitar tanto a omissão diante de riscos quanto a adoção de medidas sem respaldo técnico.
Entre as providências recomendadas estão:
Verificar a norma aplicável: conferir a Norma Técnica nº 44/2026 e a classificação da piscina ou estrutura existente.
Solicitar avaliação técnica: contratar profissional habilitado para identificar eventuais inadequações e definir as intervenções necessárias.
Inspecionar os sistemas de drenagem: verificar ralos, tampas, dispositivos de proteção contra sucção e condições de funcionamento dos equipamentos.
Avaliar o entorno: conferir pisos, barreiras, portões, sinalização, iluminação e acessibilidade.
Revisar os procedimentos de uso: comunicar aos moradores as orientações de segurança e as regras de acompanhamento de crianças.
Documentar as providências: manter registros de inspeções, manutenções, laudos e serviços executados.
Consultar o Corpo de Bombeiros: esclarecer dúvidas sobre a aplicação da norma e sobre as condições de adequação das estruturas existentes.
As edificações construídas e regularizadas antes da vigência da regulamentação poderão apresentar propostas de adequação conforme a viabilidade técnica, sujeitas à análise e aprovação do Corpo de Bombeiros. A norma não estabelece um prazo geral único de adaptação para todos os empreendimentos.
Regulamentação é estadual e exige atenção ao local do condomínio
As novas regras foram estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul e se aplicam às edificações e áreas de banho abrangidas pela regulamentação estadual. Portanto, não devem ser apresentadas como uma obrigação nacional válida automaticamente em todos os condomínios brasileiros.
Empreendimentos de outros estados precisam consultar as normas locais e as exigências dos respectivos corpos de bombeiros, além das demais regras técnicas e legais aplicáveis.
A atualização reforça a importância da prevenção de acidentes aquáticos e do planejamento da manutenção das áreas de lazer. Para síndicos e administradoras, conhecer a regulamentação pertinente e documentar as condições da piscina são medidas essenciais para organizar as adequações e promover um ambiente mais seguro para os moradores.