Carros elétricos exigem mudanças nos condomínios
Expansão da frota eletrificada aumenta a demanda por carregadores nas garagens e leva conflitos entre moradores e condomínios à Justiça

Carros elétricos chegam aos condomínios e exigem planejamento, segurança e aprovação coletiva
Crescimento da frota de veículos eletrificados aumenta a demanda por carregadores nas garagens e já provoca conflitos judiciais entre moradores e condomínios
A expansão dos veículos eletrificados no Brasil começa a transformar também a rotina dos condomínios. Com uma frota nacional que ultrapassou a marca de 705 mil veículos eletrificados em meados de 2026, incluindo modelos elétricos, híbridos plug-in e híbridos convencionais, a instalação de estações de recarga nas garagens deixou de ser uma questão distante e passou a fazer parte das decisões enfrentadas por síndicos e condôminos.
Desse total, mais de 200 mil veículos são modelos 100% elétricos (BEVs) em circulação no país. O crescimento acelerado dessa frota traz uma nova pergunta para os condomínios: como instalar carregadores com segurança e quem deve assumir os custos?
Quem paga pela instalação?
A resposta depende, principalmente, de quem é o interessado na instalação.
Quando a necessidade parte de um morador ou de um grupo específico de moradores, a responsabilidade pelos custos e pelas providências necessárias deve ficar a cargo dos interessados.
Entre as medidas previstas estão:
elaboração de laudo técnico de viabilidade, incluindo estudo da carga elétrica disponível;
elaboração de projeto de instalação com ART/CREA;
adoção das medidas de segurança necessárias;
aprovação da instalação pela assembleia, conforme as características do projeto e o entendimento apresentado no documento;
definição e pagamento do consumo de energia correspondente a cada usuário.
Quando a instalação atende a um interesse coletivo do condomínio, as providências são semelhantes, mas os custos passam a ser suportados pelo próprio condomínio. Nesse caso, a decisão deve ser submetida à assembleia, considerando o quórum indicado para obra útil.
Carregadores podem ser individuais ou coletivos
O projeto elétrico do condomínio também será determinante para definir o modelo de instalação.
Uma possibilidade é a instalação de carregadores destinados individualmente a uma ou mais vagas. Outra alternativa é a criação de uma estrutura coletiva, com estações disponibilizadas pelo condomínio em vagas previamente demarcadas.
Nesse segundo modelo, o condomínio deverá estabelecer critérios para utilização dos equipamentos, que poderão ser definidos de acordo com as regras internas e a convenção condominial.
Instalação irregular já chegou aos tribunais
A expansão dos veículos elétricos também começa a produzir conflitos entre moradores e condomínios.
Um caso ocorrido no Recife, em Pernambuco, chegou ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e resultou em uma decisão liminar favorável ao condomínio.
A 1ª Câmara Cível do TJPE autorizou, em caráter liminar, a remoção ou desativação de um carregador de veículo elétrico instalado por um morador na garagem de um edifício localizado em Boa Viagem.
O equipamento era utilizado por um morador que possuía um carro híbrido e, segundo os autos, havia sido instalado em uma rota de fuga de incêndio, sem a aprovação da assembleia exigida pela convenção do condomínio. A segurança coletiva também foi considerada na decisão, diante dos riscos relacionados à sobrecarga da rede elétrica e à possibilidade de incêndio.
Autorização do síndico não foi considerada suficiente
O conflito teve origem em um processo da 5ª Vara Cível da Capital. Inicialmente, o morador havia conseguido uma decisão liminar que permitia manter o carregador e impedia a aplicação de multa.
A alegação era de que a assembleia que havia determinado a retirada do equipamento não teria alcançado o quórum de dois terços dos condôminos. O morador também sustentava que havia recebido autorização da síndica para realizar a instalação.
O condomínio recorreu ao TJPE por meio do agravo de instrumento nº 0010102-28.2025.8.17.9000.
Na análise do recurso, o desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima entendeu que a instalação de um carregador de veículo elétrico em condomínio envolve área comum e interfere diretamente na rede elétrica geral.
Segundo a decisão, por produzir impacto na infraestrutura coletiva, a instalação exigiria aprovação prévia nos termos do Código Civil. A autorização individual concedida pela síndica, portanto, não seria suficiente para legitimar a intervenção.
Segurança elétrica foi determinante
Além da questão relacionada ao quórum da assembleia, a decisão levou em consideração os riscos técnicos identificados no condomínio.
De acordo com a prova técnica mencionada no processo, o sistema elétrico do edifício havia sido originalmente projetado com um transformador de 150 kVA, que já não seria suficiente para a demanda existente.
Mesmo com a previsão de um novo transformador de 225 kVA, o laudo indicava que o sistema continuaria operando próximo do limite, o que poderia comprometer a segurança diante da utilização de equipamentos de alta demanda energética, como carregadores de veículos elétricos.
Outro agravante apontado foi justamente a localização do carregador: uma área correspondente à rota de fuga em caso de incêndio.
Interesse individual x segurança coletiva
O tribunal também considerou que o morador possuía alternativas para realizar o carregamento do veículo híbrido.
Entre as opções estavam a utilização de combustível convencional e o uso de carregadores disponíveis no Shopping Center Recife, localizado próximo ao edifício e com acesso direto pela portaria.
Para o desembargador, portanto, não havia uma situação de impossibilidade ou dificuldade excessiva que justificasse a manutenção do equipamento instalado irregularmente.
Com base nesses elementos, foi concedida tutela de urgência recursal permitindo que o condomínio adotasse as medidas necessárias para remover ou desativar o carregador até o julgamento definitivo do recurso ou do processo de origem.
Uma nova responsabilidade para síndicos e condomínios
O caso do Recife deixa uma mensagem importante para os condomínios que começam a receber moradores com veículos elétricos ou híbridos: a instalação de carregadores não deve ser tratada como uma simples decisão individual.
A análise precisa considerar a capacidade da infraestrutura elétrica, a segurança das áreas comuns, o local de instalação, os procedimentos técnicos necessários e as regras de aprovação previstas para cada situação.
A decisão do TJPE sintetizou esse entendimento ao colocar em lados opostos o interesse individual de um morador e a segurança coletiva dos demais residentes, fazendo prevalecer, na análise liminar, a proteção da coletividade.
O futuro chegou à garagem
O avanço dos veículos elétricos tende a tornar cada vez mais frequente a presença de carregadores em condomínios residenciais e comerciais.
O desafio, portanto, não é apenas instalar o equipamento, mas planejar a infraestrutura necessária para que a recarga seja feita de forma segura, tecnicamente adequada e compatível com as regras do condomínio.
Para síndicos e administradoras, a chegada dessa nova tecnologia representa mais uma área que exige planejamento, conhecimento técnico e atenção às normas. Para os moradores, significa compreender que o direito de utilizar um veículo elétrico não implica, necessariamente, o direito de instalar um carregador individual em qualquer local ou de qualquer maneira.
À medida que a frota eletrificada cresce, os condomínios terão de se preparar para uma nova realidade: a vaga de garagem deixa de ser apenas o lugar onde o carro fica estacionado e passa também a ser, potencialmente, um ponto de consumo de energia de alta demanda.
Processo: Agravo de Instrumento nº 0010102-28.2025.8.17.9000
Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Inaldo Dantas