Escala 5x2 muda a rotina dos condomínios
Fim da escala 6x1 e redução gradual da jornada de trabalho trazem desafios para portarias, zeladoria, manutenção e custos condominiais a partir de dezembro de 2026

ESCALA 5X2: O QUE MUDA NO MUNDO CONDOMINIAL?
O fim da escala 6x1 já é realidade. Mas quem vai pagar a conta dessa transformação nos condomínios?
Por Marcondes Bernardo de Melo Junior
O assunto é polêmico, a mudança é significativa e as respostas ainda não estão completamente definidas. O Brasil acaba de dar um importante passo na legislação trabalhista, mas, no mercado condominial, uma pergunta começa a ganhar força entre síndicos, administradoras, trabalhadores e empresários: como manter os serviços funcionando com menos dias de trabalho e sem redução salarial?
A promulgação da Emenda Constitucional nº 141, em 16 de outubro de 2026, estabeleceu o fim da tradicional escala 6x1, assegurando dois dias de descanso semanal remunerado e uma redução progressiva da jornada máxima de trabalho.
A mudança é nacional e alcança diversos segmentos da economia. Entretanto, no universo condominial, seus reflexos possuem características muito particulares.
Afinal, diferentemente de uma empresa que pode reorganizar determinados horários de funcionamento, o condomínio não fecha suas portas. A portaria precisa funcionar, a limpeza precisa acontecer, a manutenção não pode simplesmente parar e as necessidades dos moradores continuam existindo aos sábados, domingos e feriados.
É justamente nesse cenário que começa uma das maiores discussões trabalhistas e operacionais que o setor condominial deverá enfrentar nos próximos meses.
O que efetivamente mudou na legislação?
Antes de qualquer análise, é importante separar aquilo que já está definido daquilo que ainda depende de regulamentação, interpretação jurídica e negociação coletiva.
Até então, a jornada constitucional máxima era de 44 horas semanais, sendo bastante comum, no mercado condominial, a distribuição dessas horas em seis dias de trabalho e um de descanso.
Com a nova emenda constitucional, foi estabelecida uma transição progressiva:
- Até 16 de dezembro de 2026: período de transição para a nova jornada e os dois dias de descanso.
- A partir de 17 de dezembro de 2026: jornada normal máxima de 42 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado.
- A partir de 17 de dezembro de 2027: jornada normal máxima de 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso.
Tudo isso sem redução salarial, inclusive dos pisos salariais.
Portanto, não estamos tratando de uma simples mudança de escala. Estamos diante de uma alteração estrutural na relação entre jornada de trabalho, disponibilidade de mão de obra e custos operacionais.
E, quando falamos de condomínios, essa equação ganha uma complexidade ainda maior.
E a escala 12x36? Vai continuar existindo?
Essa talvez seja uma das principais preocupações dos gestores condominiais, especialmente daqueles que administram empreendimentos com portarias, recepções e postos de trabalho que funcionam ininterruptamente.
“A PRINCÍPIO, A ESCALA 12X36 PERMANECERÁ DA MESMA FORMA, SEM ALTERAÇÃO IMEDIATA AUTOMÁTICA.”
É importante destacar a expressão a princípio.
A Emenda Constitucional nº 141 não extinguiu expressamente a escala 12x36, tradicionalmente utilizada por porteiros, recepcionistas e profissionais que atuam em postos contínuos.
Entretanto, a própria emenda estabeleceu possibilidades de regimes compensatórios mediante negociação coletiva e abriu espaço para disciplina legal de jornadas diferenciadas.
Isso significa que não podemos afirmar, de maneira definitiva, que
absolutamente nada mudará nesse modelo.
O cenário inicial indica a possibilidade de continuidade do regime, mas sua compatibilização com as novas regras constitucionais poderá exigir esclarecimentos normativos, negociações coletivas e interpretações jurídicas.
Por enquanto, a recomendação é cautela. Não existe fundamento para determinar, de forma generalizada, a extinção imediata da escala 12x36. Da mesma maneira, seria precipitado assegurar sua completa imunidade a futuras adequações.
O grande problema pode estar no zelador
Enquanto a discussão sobre a escala 12x36 mobiliza os setores de portaria e recepção, existe outra realidade que merece atenção especial: os condomínios que possuem apenas um zelador.
Imagine um edifício residencial que mantém um zelador trabalhando de segunda a sexta-feira e parte dos sábados, completando sua jornada semanal de 44 horas, com descanso aos domingos.
Esse modelo é bastante conhecido no mercado.
Agora, com a nova regra, o trabalhador deverá usufruir de dois dias de descanso semanal remunerado, observadas as possibilidades legais de compensação.
Na prática, a gestão precisará reorganizar essa disponibilidade.
O zelador poderá, por exemplo, passar a trabalhar de segunda a sexta-feira, descansando aos sábados e domingos. Também poderão existir outras distribuições, conforme a legislação e os instrumentos coletivos aplicáveis.
Mas surge uma pergunta extremamente importante: quem realizará as atividades que antes eram executadas no sábado?
O condomínio simplesmente deixará de prestar determinados serviços? Será necessário contratar outro profissional? Ou haverá uma reorganização da rotina para concentrar as tarefas nos cinco dias de trabalho?
A resposta dependerá da estrutura de cada empreendimento.
Em condomínios menores, que possuem apenas um profissional para executar atividades de zeladoria, pequenas manutenções, acompanhamento de prestadores e apoio operacional, a redução da disponibilidade semanal poderá ser percebida diretamente pelos moradores.
E é justamente aí que a discussão deixa de ser exclusivamente trabalhista e passa a ser também administrativa e financeira.
O condomínio poderá pagar horas extras para manter o sexto dia?
Essa é outra pergunta que deverá provocar discussões entre advogados trabalhistas, sindicatos, administradoras e empregadores.
A legislação trabalhista brasileira admite, em determinadas condições, a realização de horas extraordinárias. Entretanto, a nova emenda constitucional estabeleceu uma proteção específica aos dois dias de descanso semanal remunerado.
Por isso, é necessário fazer uma distinção: pagar horas extras não significa, automaticamente, ter autorização para eliminar um dos dias de repouso assegurados constitucionalmente.
Seria possível indenizar esse segundo dia de descanso e manter o trabalhador na escala anterior?
A interpretação mais prudente, neste momento, é que não se deve considerar
essa substituição como uma possibilidade automaticamente autorizada.
A simples concordância do empregado ou o pagamento de um adicional não afastam, por si só, a necessidade de cumprimento da Constituição.
Por outro lado, a própria emenda admite regimes compensatórios excepcionais por negociação coletiva, o que abre espaço para diferentes formas de organização do trabalho, desde que respeitadas as garantias estabelecidas.
E quanto à possibilidade de acrescentar duas horas extras à jornada semanal?
Essa também exige análise específica. Uma coisa é realizar horas extraordinárias dentro dos limites legais; outra, bastante diferente, é utilizar horas extras habituais para tentar reproduzir permanentemente a escala 6x1.
São situações que não devem ser confundidas.
O fato é que a regulamentação e as negociações coletivas serão fundamentais para esclarecer os limites operacionais dessas alternativas.
Condomínios resorts poderão sentir impactos ainda maiores
Nos últimos anos, o mercado imobiliário pernambucano passou por uma transformação significativa, especialmente com o crescimento dos condomínios resorts, empreendimentos de segunda residência e complexos residenciais com estruturas de lazer semelhantes às de hotéis.
Nesses empreendimentos, a demanda operacional não está concentrada apenas nos dias úteis.
Pelo contrário.
É justamente nos finais de semana e feriados que muitos condomínios registram maior circulação de moradores, hóspedes e visitantes, aumentando a necessidade de manutenção, limpeza, organização e acompanhamento técnico.
Profissionais de manutenção predial, zeladores, auxiliares operacionais e trabalhadores de apoio frequentemente precisam estar disponíveis nesses períodos.
Como reorganizar essas equipes com a ampliação dos dias de descanso?
Nos condomínios que possuem vários colaboradores exercendo funções semelhantes, poderá ser possível desenvolver escalas alternadas, distribuindo os dias de folga e reduzindo o impacto sobre a continuidade dos serviços.
Entretanto, nos empreendimentos que possuem equipes reduzidas, a situação poderá ser diferente.
A ausência de um único profissional pode representar a suspensão temporária de determinadas atividades.
E, dependendo da complexidade da operação, a contratação de profissionais adicionais poderá deixar de ser uma escolha administrativa e passar a ser uma necessidade operacional.
Janeiro de 2027: os sindicatos terão um papel decisivo
Existe outro fator que torna esse momento especialmente relevante para o mercado condominial de Pernambuco.
Tradicionalmente, janeiro marca a data-base das categorias abrangidas pelas convenções coletivas firmadas entre o sindicato patronal e as entidades representativas dos trabalhadores.
Em Pernambuco, o SECOVI-PE, presidido por Luciano Moura Carneiro de Novaes, representa o segmento patronal nas respectivas bases de atuação.
Na Região Metropolitana do Recife, destaca-se o SIEEC, presidido por Rinaldo Alves de Lima Júnior, que representa trabalhadores da categoria dentro de sua abrangência territorial.
É importante lembrar que Pernambuco possui outras entidades sindicais laborais com representação em diferentes municípios e regiões do estado.
As negociações de 2027 deverão ocorrer em um contexto bastante diferente daquele observado nos anos anteriores.
Além das discussões tradicionais sobre reajustes salariais, benefícios, pisos profissionais e demais condições de trabalho, haverá uma nova questão de grande relevância: como adequar as escalas condominiais à nova realidade constitucional?
A escala 12x36 precisará de ajustes específicos?
Quais alternativas poderão ser estabelecidas para os trabalhadores que anteriormente cumpriam a jornada 6x1?
Será possível criar modelos de compensação que preservem a continuidade dos serviços e garantam os descansos constitucionais?
As entidades sindicais conseguirão construir um entendimento coletivo ou determinadas questões poderão resultar em dissídio coletivo?
São perguntas que certamente merecerão espaço nas mesas de negociação.
E existe um detalhe importante: a própria Emenda Constitucional nº 141 estabelece que, após o período inicial de transição, cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas disposições perderão seus efeitos.
Portanto, não bastará simplesmente reproduzir os instrumentos coletivos anteriores.
Será necessário avaliar cuidadosamente a compatibilidade das regras convencionais com a nova Constituição.
E a taxa condominial? Quem vai pagar essa conta?
Chegamos ao ponto que provavelmente despertará maior interesse entre os condôminos.
Toda alteração que interfere na disponibilidade de mão de obra pode produzir reflexos sobre o orçamento de um condomínio.
Isso não significa afirmar que todas as taxas condominiais aumentarão automaticamente.
Entretanto, também seria irresponsável ignorar a possibilidade de elevação dos custos operacionais.
Vamos considerar um exemplo simples.
Um condomínio possui apenas um zelador, que atualmente executa determinadas tarefas de segunda-feira até parte do sábado.
Com a reorganização da jornada, parte dessas atividades poderá precisar ser redistribuída, reagendada ou executada por outro profissional.
Se a administração conseguir reorganizar os serviços sem comprometer a operação, o impacto financeiro direto poderá ser limitado.
Mas, se houver necessidade de contratar outro trabalhador ou ampliar a cobertura operacional, haverá despesas adicionais com remuneração, encargos trabalhistas, benefícios e demais custos relacionados à contratação.
Nos condomínios maiores, o planejamento de escalas alternadas poderá reduzir parte desses impactos.
Já nos menores, a margem para reorganização costuma ser mais restrita.
A questão central não será apenas quantas horas o trabalhador deixará de cumprir, mas quantas horas de cobertura operacional o condomínio precisará substituir.
E essa diferença é fundamental.
Reduzir a jornada individual não significa necessariamente reduzir a necessidade de serviços do empreendimento.
A demanda continua existindo.
A piscina continuará precisando de manutenção. Os equipamentos continuarão exigindo acompanhamento. Os moradores continuarão necessitando de atendimento. E as instalações prediais continuarão demandando cuidados preventivos e corretivos.
O desafio será encontrar o equilíbrio entre direitos trabalhistas, eficiência operacional e sustentabilidade financeira.
O que os síndicos precisam fazer agora?
Diante desse cenário, considero precipitado adotar decisões definitivas antes de avaliar as particularidades de cada condomínio e os desdobramentos normativos e coletivos.
Entretanto, esperar passivamente também não parece uma alternativa adequada.
É importante que síndicos e administradoras iniciem uma análise das jornadas atualmente praticadas, identifiquem os profissionais sujeitos às mudanças e avaliem quais serviços poderão ser reorganizados.
Também será necessário acompanhar as negociações sindicais, revisar contratos de prestação de serviços, examinar a necessidade de cobertura operacional e desenvolver simulações orçamentárias.
Não se trata de antecipar aumentos de despesas sem justificativa, mas de preparar a gestão para diferentes cenários.
Uma administração profissional não deve trabalhar apenas com aquilo que já aconteceu. Precisa estar preparada para aquilo que poderá acontecer.
2027 promete ser um ano de grandes discussões
A redução da jornada de trabalho representa uma transformação importante nas relações trabalhistas brasileiras.
Sob a perspectiva dos trabalhadores, amplia-se a proteção ao tempo de descanso e à convivência familiar, sem redução salarial.
Sob a perspectiva dos empregadores, surge o desafio de reorganizar processos, preservar a produtividade e administrar eventuais impactos financeiros.
No mercado condominial, essas duas realidades precisam encontrar um ponto de equilíbrio.
E esse equilíbrio não será construído apenas por uma alteração legislativa.
Dependerá de negociações sindicais, planejamento administrativo, interpretações jurídicas, adequações operacionais e, principalmente, diálogo entre todos os envolvidos.
O que já sabemos é que a escala 6x1 está chegando ao fim. O que ainda precisamos compreender é como essa transformação será absorvida pela rotina dos condomínios brasileiros.
A escala 12x36 continuará exatamente como conhecemos? Os condomínios conseguirão manter todos os serviços com equipes reduzidas? As negociações
coletivas permitirão modelos diferenciados? Haverá necessidade de novas
contratações? E qual será o impacto efetivo sobre as taxas condominiais?
Ainda existem muitas perguntas e nem todas possuem respostas definitivas.
Uma coisa, porém, merece atenção: o trabalhador terá mais tempo de descanso, mas o condomínio continuará precisando funcionar.
E entre esses dois pontos estará um dos maiores desafios da gestão condominial em 2027.
Afinal, quem administrará essa nova escala: o planejamento ou a improvisação?
Marcondes Bernardo de Melo Junior
Empresário, especialista em comunicação e gestão condominial, sócio da Ability Serviços e colunista do Condomínio Interativo.